Proposta de alteração regulamentar do Plano Previdencial da MGS

Criado em em: 10 de junho de 2016 / Atualizado em: 21 de setembro de 2021

Está disponível para todos os participantes e assistidos (aposentados e pensionistas) do Plano Previdencial da MGS, registrado no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios sob o nº 1992.0009-56, a proposta de alterações do seu regulamento (veja anexo abaixo).

A proposta de novo texto refere-se exclusivamente à: “adequação redacional na seção V do regulamento, que trata da portabilidade, em razão da Instrução Conjunta Previc/Susep nº 01, de 14/11/2014” solicitada pela Previc em exigência contida no Ofício PREVIC Nº 1634/2015/CGAT/DITEC/PREVIC, de 18/06/2015.

De acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 1º/11/13, da PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, a proposta de alteração do regulamento do plano Previdencial MGS deve ser comunicada aos participantes e assistidos, inclusive pensionistas, com antecedência de 30 dias da remessa do respectivo requerimento àquela Superintendência, para aprovação.

O prazo desta comunicação será, portanto, de 10 de junho de 2016 a 10 julho de 2016.