Está disponível para todos os participantes e assistidos (aposentados e pensionistas) do Novo Plano Copasa, registrado no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios sob o nº 2010.0022-29, a proposta de alterações do seu regulamento (veja links ao final da matéria).
Vale ressaltar que, de acordo com o Parecer Atuarial da Consultoria Rodarte Nogueira, atuário responsável pelo Plano, a proposta não implica em prejuízo ao equilíbrio e solvência do Plano, bem como aos direitos dos participantes e assistidos.
Além disso, de acordo com a Instrução Normativa Previc nº 5, de 1º/11/2013, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), a proposta de alteração do regulamento do Novo Plano Copasa deve ser comunicada aos participantes e assistidos, inclusive pensionistas, com antecedência de 30 dias da remessa do respectivo requerimento àquela Superintendência, para aprovação. As alterações entrarão em vigor somente após a aprovação desta autarquia.
Assim, informamos aos participantes e assistidos (inclusive pensionistas) que até 9 de fevereiro de 2018, em cumprimento às obrigações legais, estará disponibilizada, nos anexos abaixo, a proposta de alteração regulamentar, em seu inteiro teor, para posterior envio à Previc para análise e aprovação.
A proposta de novo texto refere-se, mais especificamente, a:
i. Alterações/inserções do parágrafo único do Artigo 1º e inciso XXIII do Artigo 2º para adequar a razão social da Fundação, uma vez que a mesma deixou de se chamar Fundação de Seguridade Social de Minas Gerais, passando a ser denominada Fundação Libertas de Seguridade Social.
ii. Alteração/inserção no inciso X do Artigo 2º para ressaltar a existência de paridade contributiva do custeio administrativo entre Participantes Assistidos e Patrocinador. Além disso, a nova redação busca esclarecer que o Carregamento Administrativo pode ser utilizado isolada ou cumulativamente com a Taxa de Administração, a fim de prover receitas para fazer frente ao custeio administrativo.
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