Planos de saúde: novas regras para notificação de inadimplência

Criado em em: 31 de janeiro de 2025 / Atualizado em: 31 de janeiro de 2025 Visualizações: 59

A partir de 1º de fevereiro de 2025, entra em vigor a Resolução Normativa nº 593/2023, aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa nova medida tem como objetivo garantir que os beneficiários de planos de saúde sejam informados de maneira clara e eficiente sobre pendências financeiras, permitindo a regularização antes de medidas mais drásticas, como o cancelamento do plano. Confira, abaixo, tudo o que você precisa saber:

Como será feita a notificação?

Agora, a notificação por inadimplência pode ser feita pelos seguintes meios:

  • Ligação telefônica (gravada) ou por meios eletrônicos, como e-mail;
  • Mensagem de texto para celular, seja por SMS ou aplicativos como WhatsApp;
  • Carta com aviso de recebimento (AR);
  • Pessoalmente, por um representante da operadora.

É importante lembrar que o beneficiário deve confirmar o recebimento da notificação para que ela seja considerada válida. A única exceção é para notificações enviadas por e-mail com certificado digital, que não precisam de confirmação.

Além disso, a operadora também pode disponibilizar notificações em sua página institucional, em uma área restrita (autoatendimento), ou pelo aplicativo para celular, acessíveis com login e senha.

Por que atualizar seus dados cadastrais?

Manter seus dados de contato atualizados (como endereço, telefone e e-mail) é essencial para garantir que as notificações cheguem corretamente e dentro do prazo. Isso evita contratempos e garante que você fique sempre informado sobre a situação do seu plano.

O compromisso da Fundação Libertas

Na Fundação Libertas, cumprimos com rigor as normas da ANS com o compromisso de oferecer serviços de qualidade aos nossos beneficiários. Nosso foco é sempre garantir que você tenha um atendimento ágil e seguro, promovendo seu bem-estar e confiança em nossos serviços.

Para acessar o conteúdo completo da norma, clique no link: RN nº 593/2023 (https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDQ2Nw==).

Compartilhe essa informação com outros beneficiários e ajude a espalhar conhecimento!

Dúvidas? Fale com a gente!

Se você ainda tem alguma dúvida sobre as novas regras ou precisa de ajuda para regularizar sua situação, entre em contato conosco: