Plano Previdencial da MGS: utilização de superávit

Criado em em: 24 de fevereiro de 2017 / Atualizado em: 24 de fevereiro de 2017

A Fundação Libertas comunica que, neste mês de fevereiro, inicia-se o processo de utilização do superávit do plano MGS, relativo aos resultados apurados em 2012.

Em outras palavras, superávit é o excedente patrimonial para cobertura do compromisso do plano de benefícios, e sua destinação está prevista no Regulamento e na legislação.

Para tanto, foi criada uma conta para cada participante ou assistido com direito ao superávit, chamada CDE – Conta de Destinação de Excedentes. É nessa conta que os recursos ficarão disponíveis e dela serão retirados para redução das contribuições normais dos participantes e da patrocinadora, bem como para o pagamento do benefício adicional devido aos assistidos. Isso ocorrerá até a extinção dessa conta.

Observadas as regras do Regulamento do Plano Previdencial da MGS,  a utilização do superávit do plano de benefícios não pode se dar através da distribuição direta de valores aos participantes, assistidos e patrocinadora.

Por isso, os recursos deverão ser utilizados para, no caso dos participantes ativos, diminuir o valor das contribuições vertidas ao plano. Já para os assistidos (aposentados e pensionistas), o superávit será utilizado para o pagamento de um benefício adicional temporário, que será pago durante 24 meses.

IMPORTANTE: de acordo com a legislação, somente os participantes e assistidos inscritos no Plano em 2012 e que ainda permanecem no Plano em fevereiro de 2017 terão direito ao superávit, que cessará assim que os valores existentes nas contas individuais zerarem.

Cada participante ou assistido tem direito a um valor, calculado de acordo com os valores vertidos ao plano, a idade, o tempo de inscrição e o grupo familiar, basicamente.

Os valores serão reajustados de acordo com a rentabilidade dos investimentos do Plano apurada no mês anterior àquele a que se referir e, antes do início do processo, o saldo das CDEs serão utilizados para quitar contribuições extraordinárias porventura devidas ao Plano (ex.: contribuições de joia e débitos de joia).

Para mais informações, acesse o Regulamento do Plano disponível neste site (menu Previdencial) e ligue para a nossa Central de Atendimento, por meio dos telefones 0800 704 3700 ou (31) 2111.3700.