Plano de Saúde tem novas regras para cancelamento

Criado em em: 20 de julho de 2017 / Atualizado em: 20 de julho de 2017

A Fundação Libertas comunica aos beneficiários dos planos de saúde por ela operados as novas regras para cancelamento de inscrição a pedido do beneficiário, em atendimento à Resolução Normativa nº 412, de 10/11/16, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Abaixo, informações importantes para garantir ao beneficiário eficiência no atendimento à sua solicitação:

Cancelamento
de inscrição no Plano de Saúde a pedido do beneficiário:


1-      
Manifestar o interesse no cancelamento por meio de contato com a Fundação Libertas: presencialmente, via telefones 0800 704 3700 ou (31) 2111-3700 ou, ainda, pelo e-mail relacionamento@fundacaolibertas.com.br;

2-    
Preencher o formulário Termo de Cancelamento Assistencial, disponível neste site (menu principal / planos de saúde / usuário / seu plano de saúde / formulários);

3-      
Entregar ou enviar o formulário Termo de Cancelamento Assistencial à Fundação Libertas, juntamente com a cópia de documento de identidade do beneficiário;

4-      
Devolver a(s) carteirinha(s) do beneficiário e de seu(s) dependente(s);

5-      
Assinar o Termo de Confissão de Dívida, em caso de existência de débitos em aberto; o formulário também está disponível neste site.

Importante
:

a)    
O cancelamento se dará na data do recebimento do Termo de Cancelamento Assistencial assinado, não sendo admitida desistência após sua efetivação;

b)    
As novas regras terão início em 1º/8/2017;

c)     
Caso persistam dúvidas, acesse o link Cartilha Cancelamento de Plano Assistencial, ao final desta matéria.

A Fundação Libertas informa ainda que o beneficiário de plano de saúde com contribuições em atraso poderá solicitar o parcelamento da sua dívida, em até 3 (três) vezes, sendo necessário preencher o formulário correspondente disponível neste site. Nos casos de parcelamento de dívida, a liberação do atendimento de autorização de consultas e procedimentos médicos ocorrerá somente quando da quitação da primeira parcela.

Lembramos ainda que, conforme Regulamento dos Planos Assistenciais:

O titular que deixar de recolher as contribuições que se obrigou na data exigível, pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, terá a fruição dos serviços suspensa e, caso não regularize seus débitos em até 60 (sessenta) dias, contados do primeiro dia de atraso, terá a sua inscrição cancelada, sem prejuízo da cobrança do valor total devido, acrescido de multa e juros legais.

Para mais informações, ligue
0800 704 3700 ou (31) 2111-3700.