Plano Comig: Alteração do exigível contingencial

Criado em em: 9 de junho de 2026 / Atualizado em: 9 de junho de 2026 Visualizações: 22

A Fundação Libertas comunica que, no primeiro semestre de 2026 não houve alterações nos processos envolvendo o Plano Comig RP7(CNPB 1987.0005-11) que impactaram o seu exigível contingencial.

É chamado de exigível contingencial, o somatório dos valores relativos aos fatos administrativos, previdenciários, trabalhistas e/ou fiscais vindos de diferentes interpretações e que merecerão decisões futuras. O exigível pode, ou não, gerar desembolso pela Entidade.

É importante registrar que o resultado das demandas em curso poderá afetar os valores contingenciados para a cobertura das ações, no entanto, no momento, não haverá qualquer alteração nos valores que os participantes tiveram direito em decorrência do processo de retirada de patrocínio.

Registra-se, contudo, que somente após a conclusão de todos os processos, é que se saberá o definitivo impacto financeiro no plano.

Atualização Cadastral dos participantes

De acordo com as orientações da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), é imprescindível que os participantes do Plano Comig mantenham seu cadastro sempre atualizado na Fundação Libertas, e que estejam atentos às alterações sofridas no exigível contingencial atribuído ao Plano, que continuarão sendo disponibilizadas semestralmente no site da Fundação. 

Plano Comig

O Plano Comig é um plano de previdência administrado pela Fundação Libertas e patrocinado pela Codemge. Em razão da retirada de patrocínio, aprovada pela Previc em outubro de 2013, todos os participantes vinculados ao plano são informados semestralmente sobre as alterações sofridas no exigível contingencial a ele atribuído.

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