Plano CohabPrev: Dezembro também é mês para alterar a contribuição adi

Criado em em: 30 de novembro de 2017 / Atualizado em: 30 de novembro de 2017

De acordo com o Regulamento do Plano CohabPrev, além da contribuição normal (básica), o participante ainda pode contribuir adicionalmente com até 10% (dez por cento) do seu salário efetivo por mês, não incidente sobre o 13º salário, mediante solicitação à Libertas.

Ao optar pela contribuição adicional, o participante deverá mantê-la por, pelo menos, 12 (doze) meses. Diferentemente das contribuições normais, não há contrapartida da patrocinadora (Cohab Minas) nas contribuições adicionais. Por outro lado, é sempre bom lembrar do benefício fiscal:
contribuições adicionais também são objeto de dedução no imposto de renda em até 12% (doze por cento) da renda tributável anual.

Caso haja interesse por iniciar o pagamento da contribuição adicional mensal ou alterar o percentual da contribuição adicional que já recolhe todo mês, o participante deve formalizar sua opção agora em
dezembro, definindo (ou redefinindo) esse percentual até o limite de 10% (em números inteiros), com vigência a partir de janeiro.

Contribuição adicional – Saiba mais
:

  • de caráter facultativo, a contribuição adicional NÃO é obrigatória;
  • a qualquer tempo, o participante pode solicitar o início do recolhimento da contribuição adicional mensal, mas deve realizá-la pelo período mínimo de 12 (doze) meses;

  • somente em dezembro de cada ano, conforme regulamento do Plano CohabPrev, o participante poderá alterar o percentual da contribuição adicional, com vigência a partir de janeiro;
  • os percentuais de contribuição adicional variam de 1% a 10% (intervalos de 1%), a critério do participante;
  • NÃO há contrapartida da Cohab Minas em caso de contribuição adicional.

E é sempre bom ter em mente: quanto maior o valor da contribuição, maior será o saldo de conta e, portanto, o benefício futuro do participante.


Para acessar o formulário de opção pela contribuição adicional, clique no link abaixo.