Plano CohabPrev: Dezembro também é mês de alterar a contribuição adici

Criado em em: 7 de dezembro de 2016 / Atualizado em: 7 de dezembro de 2016

De acordo com o Regulamento do Plano CohabPrev, além da Contribuição Básica do Participante, o participante ainda pode contribuir adicionalmente com até 10% (dez por cento) de seu salário efetivo, não incidente sobre o 13º salário, mediante solicitação à Libertas. O participante, ao optar pela Contribuição Adicional, deverá mantê-la por, pelo menos, 12 (doze) meses. Diferentemente das contribuições normais, não há paridade da patrocinadora nas contribuições adicionais. No entanto, é sempre bom lembrar que contribuições adicionais são objeto de dedução no imposto de renda em até 12% (doze por cento) da renda anual.

Em caso de interesse em optar por esse direito, previsto no artigo 22 do Regulamento do Plano, o participante poderá contribuir adicionalmente, agora em
dezembro, com um percentual escolhido em números inteiros até o limite de 10%. A opção por um novo percentual adicional de contribuição vale até o mês de dezembro do próximo ano e não é obrigatória, ou seja, se o participante não alterar o percentual, valerá o valor da contribuição atual.

O participante deve ficar atento: ao aumentar suas contribuições, ele se beneficia da vantagem fiscal e ainda eleva o valor de sua aposentadoria.

Para acessar o formulário de opção por um percentual adicional, clique no link abaixo.