Plano CohabPrev: dezembro é o mês para alterar o percentual de contrib

Criado em em: 30 de novembro de 2016 / Atualizado em: 21 de setembro de 2021

Conforme previsto no Regulamento do Plano CohabPrev (artigo 21, § 1º), em dezembro está aberta a oportunidade para que os participantes ATIVOS e também os AUTOPATROCINADOS possam alterar o seu percentual de contribuição para o Plano Previdencial.

A decisão é importante, pois reflete diretamente no saldo de conta individual
: quanto maior o valor da contribuição, maior será o saldo de conta e, portanto, seu benefício.

Lembramos que a Cohab, patrocinadora do Plano, acompanha o percentual que for escolhido pelo participante, potencializando ainda mais o aumento do saldo de conta individual, podendo variar de
3% a 7%, em intervalos de 1% (um por cento).

Também vale destacar que as contribuições destinadas aos benefícios previdenciários são objeto de dedução no imposto de renda, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis recebidos no ano.
Assim, aumentando sua contribuição, você também se beneficia da vantagem fiscal e ainda eleva o valor da sua aposentadoria.

Para a sua opção, o participante deve acessar o SIMULADOR disponível neste site (seção
AUTOATENDIMENTO; canto superior direito), e escolher o NOVO percentual de contribuição que deseja para o Plano. O participante deve ainda aproveitar para fazer a atualização dos seus dados cadastrais e dos seus beneficiários ou beneficiários designados.

O novo percentual de contribuição passa a vigorar sobre os salários no mês subsequente ao da alteração e será mantido até nova alteração, que somente poderá ocorrer em dezembro do próximo ano.
Importante: A alteração de percentual não é obrigatória, ou seja, se o participante não se manifestar, o seu valor de contribuição permanecerá o mesmo.

E para lembrar: A alteração de percentual só vale para os participantes ativos e autopatrocinados, não sendo permitida para aqueles que estão em auxílio-doença, conforme estabelecido no Regulamento do Plano CohabPrev.