Solicitação de reembolso – Orientações sobre recibos Pessoa Física

Criado em em: 6 de março de 2026 / Atualizado em: 6 de março de 2026 Visualizações: 247

Reforçamos que desde janeiro de 2025, houve uma atualização relacionada aos recibos de serviços de saúde, realizada pela Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, que passou a instituir obrigatoriamente do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde por profissionais de saúde pessoas físicas para fins de comprovação de despesas médicas no Imposto de Renda.

Como isso impacta o reembolso pelo plano de saúde?

Para fins de reembolso assistencial, a Libertas continuará analisando as solicitações conforme:

  • as coberturas previstas em contrato;
  • as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
  • e as regras internas vigentes.

Dessa forma, reiteramos que a Fundação Libertas não acata recibo simples, somente o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde ou a Nota Fiscal Eletrônica para solicitação de reembolso, e é obrigatória a sua emissão no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde pelos seguintes profissionais:

I – dentistas;

II – fisioterapeutas;

III – fonoaudiólogos;

IV – médicos;

V – psicólogos; e

VI – terapeutas ocupacionais.

As informações mínimas necessárias no recibo são:

  • Nome e CPF do profissional de saúde;
  • Registro no conselho profissional (CRM, CRO, CRP, entre outros);
  • Nome e CPF do beneficiário;
  • CPF do responsável pelo pagamento (quando aplicável);
  • Data da emissão;
  • Data do pagamento;
  •  Valor do pagamento.

Reforçamos que a obrigatoriedade de emissão do Recibo Eletrônico – Receita Saúde é uma exigência da Receita Federal, especialmente relevante para fins fiscais, não alterando automaticamente as regras contratuais de cobertura e reembolso do plano de saúde.

Para solicitar o reembolso, preencha e nos envie o formulário “Requerimento para ressarcimento de despesas médicas e hospitalares”. Clique aqui para acessá-lo.

Ressaltamos que o reembolso é realizado conforme regras estabelecidas no Regulamento vigente do seu plano de saúde.

Em caso de dúvidas, nossos canais de atendimento permanecem à disposição para esclarecimentos.

  • WhatsApp – (31) 3181-1337
  • Telefones – 0800 704 3700 e (31) 2111-3700