Planos CD: recálculo anual de benefícios

Criado em em: 30 de maio de 2025 / Atualizado em: 30 de maio de 2025 Visualizações: 223

Começa a valer a partir da folha de maio, cujo pagamento é realizado no quarto dia útil de junho, o recálculo de benefícios dos planos de Contribuição Definida (CD) para os aposentados e pensionistas que optaram pela Renda Mensal por Prazo Indeterminado dos planos CDPrev, CohabPrev, MGSPrev, Novo Plano Copasa e ProdemgePrev, além da Renda por Prazo Determinado do plano MGSPrev e da Renda Certa Linear do ProdemgePrev.

A alteração, prevista no regulamento dos planos, acontece anualmente com o objetivo de verificar o equilíbrio entre o saldo da aposentadoria do assistido, seu perfil e as projeções de pagamento do benefício, para que sua proteção financeira esteja garantida. 

Para os casos dos planos ProdemgePrev e MGSPrev foram considerados no estudo, além do saldo da aposentadoria, o prazo restante de acordo com o tempo escolhido para recebimento do benefício à época da concessão.

No caso do plano CodemigPrev, o recálculo acontece em outubro. 

Visão de longo prazo:

A Renda Mensal por Prazo Indeterminado é a forma de recebimento mais indicada para o participante que busca uma proteção financeira duradoura.

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