Faça alteração de renda e prazo de benefício e tenha uma aposentadoria tranquila

Criado em em: 29 de setembro de 2025 / Atualizado em: 29 de setembro de 2025 Visualizações: 296

O planejamento da aposentadoria é essencial para garantir um futuro tranquilo. E a necessidade de cada pessoa é individual e pode mudar com o tempo. Por isso, a Fundação Libertas possibilita que os aposentados dos planos CD’s revejam a forma como recebem sua aposentadoria.

Você pode simular novas opções no autoatendimento do site e escolher a que melhor se encaixa no seu perfil.

Quando posso mudar a forma de recebimento?

A alteração de recebimento do benefício de aposentadoria pode ser realizada de acordo com o regulamento de cada plano, conforme abaixo:

  • CDPrev – a cada 5 anos do requerimento do benefício ou da última alteração.
  • CodemigPrev – a cada 2 anos, em setembro, com alteração em janeiro do ano seguinte.
  • CohabPrev – A qualquer momento.
  • MGSPrev – a cada 2 anos do requerimento do benefício ou da última alteração.
  • Novo Plano Copasa – a cada 2 anos do requerimento do benefício ou da última alteração.
  • ProdemgePrev – a cada 2 anos do requerimento do benefício ou da última alteração.
  • VocêPrev – 1 vez a cada ano.

Lembre-se: A alteração de renda não é permitida para aposentados por invalidez, que podem receber apenas o benefício por prazo indeterminado.

As opções de renda são definidas conforme abaixo:

Renda por prazo certo: calculada considerando o prazo escolhido pelo participante, de 5 a 35 anos (conforme permitido no regulamento do plano), e o saldo da Conta Individual de benefício;

Renda por prazo indeterminado1: calculada atuarialmente, considerando o saldo da Conta Individual de Benefício e características etárias do participante e seus beneficiários;

Renda por prazo indeterminado, em cotas2: renda calculada pela aplicação de um percentual variável entre 0,5% e 1,5%, escolhido pelo participante, sobre o montante do saldo da Conta Individual de Benefício;

Renda por prazo determinado, em cotas2: renda que corresponderá ao resultado da divisão do saldo existente na Conta Individual de Benefícios, em cotas, pela anuidade financeira calculada com base na taxa de juros estabelecida e no prazo escolhido;

Renda por prazo determinado3: renda paga em moeda corrente, apurada por anuidade financeira em função de prazo escolhido de (5 a 35 anos), ou a expectativa de vida no momento do requerimento. Cálculo descrito na Nota Técnica Atuarial do Plano;

Renda certa linear4 – renda recebida por prazo certo de 5 a 35 anos, considerando o montante da Conta Individual, observada a opção pelo prazo e calculada com base na taxa de juros vigente quando da concessão do benefício;

Renda mensal de 0,1% a 1,5% sobre o saldo de contas5: renda inicial que corresponderá ao percentual escolhido conforme acima, aplicado sobre o saldo de conta do participante;

Renda mensal determinada em reais5: renda cujo valor será determinado pelo participante, não podendo ser inferior a 0,1% ou superior a 1,5%, com variação em intervalos de 0,05% do saldo da Conta Individual Benefício Concedido.

Qualquer forma ou prazo de recebimento poderá ser alterada de acordo com as opções permitidas no regulamento de cada Plano.

1 – Renda não aplicável ao Plano VocêPrev

2 – Rendas permitidas apenas para o Plano Cohabprev

3 – Rendas permitidas apenas para o Plano MGSPrev

4- Renda permitida apenas para o Plano Prodemgeprev

5 – Renda permitida apenas para o Plano Vocêprev

Importante: 

  • É possível também optar pela reversão, ou não, em Pensão por Morte. No caso dos optantes pela Renda por Prazo Indeterminado, haverá recálculo do benefício de acordo com essa opção.
  • Essas ações não são obrigatórias, e fazem parte dos direitos previstos no regulamento do plano.

Como fazer

A solicitação pode ser feita de forma 100% online:

Basta acessar www.fundacaolibertas.com.br/autoatendimento, fazer o login com o CPF e senha, e seguir o passo a passo abaixo: 

  1. Clique em ‘Menu’, no canto superior direito, e depois em ‘Simulador do plano previdencial’; 
  2. Faça quantas simulações quiser com a nova renda e prazo desejados, conforme regulamento de cada plano; 
  3. Após escolher a nova forma de recebimento do benefício, clique em ‘Confirmar’. Será gerado um protocolo de confirmação com a alteração, que é enviado automaticamente para Fundação e validado. O documento também pode ser impresso e/ou salvo no computador. 

O processo de solicitação físico, por meio dos correios, e presencial, na sede da Libertas, permanece disponível. 

As alterações concluídas terão como base o saldo de conta do assistido no mês da alteração, e entrarão em vigor a partir do mês subsequente* à solicitação de mudança.

*Com exceção do Plano CodemigPrev, cuja nova renda terá início em janeiro.

Dúvidas? Fale conosco:

  • Whats app: (31) 3181-1337
  • Telefone: 0800 704 3700 ou (31) 2111-3700