O planejamento da aposentadoria é essencial para garantir um futuro tranquilo. E a necessidade de cada pessoa é individual e pode mudar com o tempo. Por isso, a Fundação Libertas possibilita que os aposentados dos planos CD’s revejam a forma como recebem sua aposentadoria.
Você pode simular novas opções no autoatendimento do site e escolher a que melhor se encaixa no seu perfil.
Quando posso mudar a forma de recebimento?
A alteração de recebimento do benefício de aposentadoria pode ser realizada de acordo com o regulamento de cada plano, conforme abaixo:
Lembre-se: A alteração de renda não é permitida para aposentados por invalidez, que podem receber apenas o benefício por prazo indeterminado.
As opções de renda são definidas conforme abaixo:
Renda por prazo certo: calculada considerando o prazo escolhido pelo participante, de 5 a 35 anos (conforme permitido no regulamento do plano), e o saldo da Conta Individual de benefício;
Renda por prazo indeterminado1: calculada atuarialmente, considerando o saldo da Conta Individual de Benefício e características etárias do participante e seus beneficiários;
Renda por prazo indeterminado, em cotas2: renda calculada pela aplicação de um percentual variável entre 0,5% e 1,5%, escolhido pelo participante, sobre o montante do saldo da Conta Individual de Benefício;
Renda por prazo determinado, em cotas2: renda que corresponderá ao resultado da divisão do saldo existente na Conta Individual de Benefícios, em cotas, pela anuidade financeira calculada com base na taxa de juros estabelecida e no prazo escolhido;
Renda por prazo determinado3: renda paga em moeda corrente, apurada por anuidade financeira em função de prazo escolhido de (5 a 35 anos), ou a expectativa de vida no momento do requerimento. Cálculo descrito na Nota Técnica Atuarial do Plano;
Renda certa linear4 – renda recebida por prazo certo de 5 a 35 anos, considerando o montante da Conta Individual, observada a opção pelo prazo e calculada com base na taxa de juros vigente quando da concessão do benefício;
Renda mensal de 0,1% a 1,5% sobre o saldo de contas5: renda inicial que corresponderá ao percentual escolhido conforme acima, aplicado sobre o saldo de conta do participante;
Renda mensal determinada em reais5: renda cujo valor será determinado pelo participante, não podendo ser inferior a 0,1% ou superior a 1,5%, com variação em intervalos de 0,05% do saldo da Conta Individual Benefício Concedido.
Qualquer forma ou prazo de recebimento poderá ser alterada de acordo com as opções permitidas no regulamento de cada Plano.
1 – Renda não aplicável ao Plano VocêPrev
2 – Rendas permitidas apenas para o Plano Cohabprev
3 – Rendas permitidas apenas para o Plano MGSPrev
4- Renda permitida apenas para o Plano Prodemgeprev
5 – Renda permitida apenas para o Plano Vocêprev
Importante:
Como fazer
A solicitação pode ser feita de forma 100% online:
Basta acessar www.fundacaolibertas.com.br/autoatendimento, fazer o login com o CPF e senha, e seguir o passo a passo abaixo:
O processo de solicitação físico, por meio dos correios, e presencial, na sede da Libertas, permanece disponível.
As alterações concluídas terão como base o saldo de conta do assistido no mês da alteração, e entrarão em vigor a partir do mês subsequente* à solicitação de mudança.
*Com exceção do Plano CodemigPrev, cuja nova renda terá início em janeiro.
Dúvidas? Fale conosco:
Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação, exibir anúncios ou conteúdo personalizado e analisar nosso tráfego. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com nosso uso de cookies.