Libertas esclarece procedimentos relativos a DDA – Débito Direto Autor

Criado em em: 18 de agosto de 2017 / Atualizado em: 18 de agosto de 2017

Em virtude das inúmeras dúvidas relacionadas ao sistema de Débito Direto Autorizado (DDA), implantado pelos bancos, a Fundação Libertas presta os seguintes esclarecimentos: a) A opção pelo sistema de DDA é realizada única e exclusivamente pelo correntista, e não há qualquer participação da Fundação Libertas; b) O participante que optou pelo DDA para quitação de débitos relacionados à Libertas deverá autorizar esse pagamento na própria instituição bancária; c) Para essa autorização, o participante deverá acessar a sua conta bancária para o respectivo pagamento até a data de vencimento do boleto, evitando-se atraso e eventual suspensão e/ou cancelamento do direito à cobertura previdenciária ou assistencial.

Em caso de dúvida em relação à autorização do DDA, o participante deverá entrar em contato com o seu próprio banco, que pode adotar procedimentos específicos sobre o sistema. Para mais esclarecimentos, leia a cartilha sobre o DDA elaborada pela Febraban – Federação Brasileira de Bancos.