Dúvidas frequentes
Aqui você encontra uma lista de perguntas e respostas rápida sobre a fusão dos planos
-
Quais os planos farão parte da fusão?
-
Os planos que farão parte da fusão são 5 planos patrocinados da modalidade CD administrados pela Libertas, sendo eles: CDPrev, CodemigPrev, CohabPrev, MGSPrev e ProdemgePrev.
-
Faço parte de um dos planos que será fundido, terei que assinar algum documento?
-
Não. O processo de fusão é automático, sem a necessidade de manifestação de participante ou assistido. A partir da data efetiva da fusão todos estarão no Plano Libertas, cujas regras são mais flexíveis e não há perda de direito adquirido.
-
Sou participante ativo, vou precisar alterar o percentual de contribuição?
-
Opcionalmente, poderá alterar, mas caso não queira, o percentual de contribuição permanecerá o mesmo. A empresa continua contribuindo para você nos mesmos limites estabelecidos. O diferencial é que a partir da fusão, você poderá escolher um percentual maior, sem a contrapartida da patrocinadora, mas com objetivo de usufruir do incentivo fiscal e aumentar a reserva de sua aposentadoria, contando com a facilidade do desconto em folha.
-
O período para alterar o percentual de contribuição permanece?
-
Não! Após a fusão, os participantes poderão alterar o percentual de contribuição em dois momentos, nos meses de março e setembro de cada ano.
-
Sou participante assistido, haverá impacto no meu benefício?
-
Não! Nada muda em seu benefício, nem mesmo no valor. O seu saldo de conta continua garantido. A vantagem é que a partir da fusão, anualmente, você pode alterar a forma de recebimento de seu benefício, o que nos planos atuais ocorrem em um período maior.
-
Sou participante assistido, posso alterar a forma de recebimento do benefício?
-
Sim, opcionalmente, poderá alterar, mas caso não queira, permanece recebendo com o mesmo valor que vem recebendo.
-
Quais as formas de recebimento do benefício?
-
Você escolhe como receber o benefício: • Por prazo indeterminado; • Por prazo certo: 5, 10, 15, 20, 25, 30 ou 35 anos; • Percentual do saldo de contas, entre 0,1% até 1,5% por mês. • Valor fixo em R$ por mês limitado a 1,5% do saldo de contas em R$.
-
Com a fusão, como fica o tempo que permaneci no plano anterior (origem)?
-
Para fins de carência, o tempo que cada participante permaneceu no plano de origem será contado no plano fundido.
-
No Plano Libertas terei cobertura em caso de morte ou invalidez?
-
Sim, após a fusão, a cobertura em caso de invalidez ou morte passa a ser opcional, que é contrato junto à uma Seguradora. Além disso, o valor para a cobertura desses benefícios será de livre escolha pelo participante. O valor da cobertura de invalidez e morte será o mesmo na data da fusão, sendo que poderá ser alterado a qualquer momento por você.
-
No momento da fusão não optei pela cobertura de invalidez ou morte, perdi o direito desta cobertura?
-
Não. Para os participantes que possuem a cobertura dos benefícios de acordo com saldo projetado nos planos de origem, no momento da fusão, já estarão inscritos na cobertura junto à sociedade seguradora, podendo ser alterada ou cancelada a qualquer momento.
-
Após a Fusão, posso alterar meus beneficiários?
-
Sim! Pode ser indicado qualquer pessoa, pode alterar a qualquer tempo e pode definir o percentual do saldo cabível a cada beneficiário. Algo novo é que quando acontece o falecimento de um particiante, cada beneficiário, em relação à sua quota-parte, pode optar pela forma de recebimento que preferir. O falecimento do beneficiário faz reverter o valor do seu saldo aos seus herdeiros (e não aos herdeiros do titular).
-
Em caso de desligamento da patrocinadora posso resgatar?
-
Sim, e os percentuais de resgate seguem idênticos aos de cada plano de origem, não sendo alterado com a fusão.
Últimas notícias
3 de dezembro de 2024
TalkPrev 2024 apresenta: “Previdência: nas mãos de quem está o seu futuro financeiro?
A Comissão Técnica Leste de Inovação e Criação de Valor da Abrapp realizará o TalkPrev “Previdência: nas mãos de quem está o seu futuro financeiro?”, no dia 4 de dezembro, às 10 horas, em formato …
3 de dezembro de 2024
Recadastramento 2024: aproveite a facilidade do WhatsApp
A partir do dia 3 de dezembro, o processo de Recadastramento 2024 também poderá ser realizado por meio do WhatsApp. Para isso, foi disponibilizado um número exclusivo, onde os participantes, assistidos e beneficiários poderão entrar …
28 de novembro de 2024
Resultado dos investimentos: outubro de 2024
Em outubro, o cenário de atividade nos EUA veio acima do esperado, com o PIB do terceiro trimestre próximo a 3%. O payroll, indicador econômico que reúne dados sobre o mercado de trabalho dos Estados …