Comunicado aos participantes dos Planos Prodemge RP5 II e Copasa Saldado

Criado em em: 6 de fevereiro de 2018 / Atualizado em: 6 de fevereiro de 2018

[foto1]Comunicamos aos participantes do Plano Prodemge RP5 II e Copasa Saldado, que a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) n. 354/2017, na qual externou o entendimento de que as contribuições extraordinárias descontadas de participantes e assistidos para equacionamento do déficit não são dedutíveis da base de cálculo do IRRF.

Tal entendimento surpreendeu não apenas a Fundação Libertas, mas todo o segmento dos fundos de pensão, principalmente se considerados os impactos tributários aos participantes e assistidos dos planos que enfrentam equacionamento de déficit.

A partir de então, todo o setor tem atuado para reverter a decisão da RFB. A Fundação Libertas avalia, inclusive, a adoção de medidas judiciais nesse sentido. Além disso, acompanha atentamente os desdobramentos das tratativas existentes entre a Associação Brasileira de Previdência Complementar (ABRAPP) e a Receita Federal. 

A Fundação Libertas informa, ainda, que aguardou, até o limite, uma possível retificação do posicionamento da Receita Federal. Contudo, como o entendimento permanece inalterado, a Fundação Libertas necessita, por imposição legal, providenciar os ajustes e alterações determinados por esse posicionamento.

Como consequência, a partir de janeiro de 2018, as contribuições extraordinárias para custeio de déficit deixarão de ser deduzidas da base de cálculo para apuração do Imposto de Renda retido na fonte, na folha de pagamento de benefício.

Para os assistidos do plano RP5 II, no que tange ao exercício de 2017, as alterações quanto a esta não dedutibilidade serão realizadas no Informe de Rendimentos (IR) que será disponibilizado até o final deste mês de fevereiro. Neste documento, a informação relativa à contribuição extraordinária realizada no exercício de 2017 será segregada no item “Informações Complementares”.

Finalmente, comunicamos aos participantes e assistidos que, com base no pronunciamento da Receita Federal, somente as contribuições normais ao Plano de Benefícios continuam sendo dedutíveis do IR de pessoa física, respeitando o limite de 12% sobre a base de cálculo da Declaração de Ajuste Anual.

Para mais informações, ligue para a Central de Atendimento da Libertas: 0800 704 3700 ou (31) 2111-3700.

Para acesso à Solução de Consulta mencionada, clique no link abaixo.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=84694