Características MGSPREV

Criado em em: 28 de janeiro de 2020 / Atualizado em: 28 de janeiro de 2020

Patrocinadora: MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A.

Ano de criação: 2019

Situação: O plano está aberto a adesões de empregados ativos e equiparados, como gerentes, diretores, conselheiros, ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes da MGS.

Modalidade do Plano: Contribuição Definida (CD) – O plano gera aposentadorias e pensões ajustadas permanentemente ao saldo de conta do participante. O valor do benefício é proporcional ao montante acumulado pelo participante, considerando as contribuições, o resultado líquido dos investimentos e o pagamento do benefício.

Principais características: O participante possui uma conta individual e, na sua ausência, o saldo acumulado pertence a seus dependentes e beneficiários legais. O plano não gera resultados, déficit ou superávit, e o saldo de conta impacta diretamente o benefício.

Contribuição Normal do participante: O participante define, a seu critério, o percentual de contribuição, entre 0,5% e 1,5%, em intervalos de 0,5%, sobre o salário, para quem ganha até 10 URPs*. Quem ganha acima desse valor, poderá escolher dois percentuais: a) até 1,5% sobre 10 URPs*; e b) de 1,5% a 7% sobre o que exceder esse valor. Anualmente, o participante pode alterar o percentual da sua contribuição, o que possibilita o planejamento da sua renda futura da aposentadoria. Quanto maiores o tempo e o percentual de contribuição, maior será o saldo de conta e, consequentemente, o benefício de aposentadoria.

Contribuição Normal da patrocinadora: É paritária, ou seja, a MGS acompanha a contribuição normal escolhida pelo participante, até o limite de 7%.

Outras contribuições do participante: O participante pode efetuar contribuições adicionais e/ou voluntárias, sem contrapartida da MGS, ampliando o seu benefício de aposentadoria.

Valor da aposentadoria: O valor é definido pelo participante, que poderá optar pelo benefício de Renda Por Prazo Indeterminado (que tem o objetivo de cobrir toda a expectativa de vida do participante) ou benefício de Renda por Prazo Certo (de 5, 10, 15, 20, 25, 30 e 35 anos). Para mais informações, leia o regulamento e as cartilhas de esclarecimentos disponíveis neste site.

*URP – Unidade de Referência do Plano, corrigida anualmente.