ANS determina suspensão de reajuste anual para planos assistenciais

Criado em em: 7 de outubro de 2020 / Atualizado em: 7 de outubro de 2020

Por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da 16ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, foi deliberada a medida de suspensão de aplicação dos reajustes para todos os planos, a despeito da modalidade da operadora.

Dessa forma, a Libertas informa aos beneficiários do plano Ex-MinasCaixa, plano com data-base de reajuste em 01/08/2020, que a Fundação suspendeu o reajuste das mensalidades que ocorreria a partir de agosto/2020. Sendo assim, reiteramos que a matéria publicada neste site, em 25/8/2020, “PLANO DE SAÚDE DA EX-MINASCAIXA TEM REAJUSTE ANUAL”, não está mais em vigor.

Veja mais detalhes sobre as hipóteses de suspensão válida para todos os planos – Fundação Libertas – Minas Caixa e Prodemge:  

Suspensão por variação de custo: nos casos em que os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e não haverá suspensão de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020.

Suspensão por variação de faixa etária: não haverá cobrança de reajuste por faixa etária para os beneficiários que mudarem de faixa no período de setembro a dezembro de 2020. Para os contratos que já foram reajustados entre janeiro e agosto de 2020, a parcela referente ao percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste de faixa etária ocorrido em 2020.

Vale ressaltar, que a medida não se aplica aos reajustes referentes aos valores de coparticipação.

Os beneficiários que tiveram seus contratos reajustados em 2020 voltarão a pagar as mensalidades com os valores anteriores a este reajuste nos próximos 4 meses. Ou seja, a parcela relativa ao reajuste por faixa etária aplicado de janeiro a agosto de 2020 não poderá ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2020. A medida alcança todos os beneficiários com mudança de faixa entre janeiro e dezembro de 2020.

Ainda de acordo com as instruções da ANS, a recomposição dos reajustes suspensos se dará a partir de janeiro 2021, e então as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que já tiveram a suspensão dos reajustes. A recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020, será realizada ao longo de 2021.

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