Alteração do exigível contingencial: Plano Comig

Criado em em: 27 de dezembro de 2024 / Atualizado em: 27 de dezembro de 2024 Visualizações: 39

A Fundação Libertas, atenta ao princípio da transparência, comunica que, no segundo semestre de 2024, não houve alterações nos registros do exigível contingencial do plano Comig RP7 (CNPB 1987.0005-11).  

É chamado de exigível contingencial, o somatório dos valores relativos aos fatos administrativos, previdenciários, trabalhistas e/ou fiscais vindos de diferentes interpretações e que merecerão decisões futuras. O exigível pode, ou não, gerar desembolso pela entidade. 

Vale reforçar que a Libertas acompanha, atentamente, os processos judiciais em curso, cujos resultados poderão afetar os valores contingenciados para a cobertura das ações. No entanto, no momento, não haverá qualquer alteração nos valores que os participantes tiveram direito em decorrência do processo de retirada de patrocínio. Vale lembrar que somente após a conclusão de todos os processos, é que se saberá o definitivo impacto financeiro no plano. 

Atualização cadastral dos participantes 

Reforçamos que é imprescindível que os participantes do Plano Comig mantenham seu cadastro na Fundação Libertas sempre atualizado e que estejam atentos às alterações sofridas no exigível contingencial atribuído ao plano, que continuarão sendo disponibilizadas semestralmente no site da Fundação. 

Plano Comig 

 O Plano Comig é um plano de previdência administrado pela Fundação Libertas, patrocinado pela Codemge. Em razão da retirada de patrocínio, aprovada pela Previc em outubro de 2013, todos os participantes vinculados ao plano são informados semestralmente sobre as alterações sofridas no exigível contingencial a ele atribuído. 

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