Alteração de renda e prazo de benefício:  sua família tranquila

Criado em em: 30 de julho de 2026 / Atualizado em: 30 de julho de 2026 Visualizações: 18

O planejamento e monitoramento do benefício de aposentadoria é essencial para garantir um futuro organizado e tranquilo para as famílias cobertas pelos planos previdenciários administrados pela Fundação Libertas.

Cada família é única e a necessidade financeira muda com o passar do tempo e deve ser de acordo com o planejamento financeiro de todos. Por esse motivo, a Libertas possibilita que seus aposentados modifiquem a forma como recebem os benefícios, de acordo com as regras previstas nos regulamentos dos planos estruturados na modalidade de Contribuição Definida – CD.

Como solicitar a alteração

Caso queira solicitar a mudança, o aposentado pode simular novas opções no autoatendimento do site e escolher a que melhor se encaixa no seu perfil. É possível escolher receber mais no início e menos no final, ou o contrário, além da manutenção do valor no decorrer do tempo.

Quando posso mudar a forma de recebimento?

A alteração de recebimento do benefício de aposentadoria pode ser realizada, observadas as regras  cada plano, conforme abaixo:

  • CDPrev – a cada 5 anos do requerimento do benefício ou da última alteração.
  • CodemigPrev – a cada 2 anos, em setembro, com alteração em janeiro do ano seguinte.
  • CohabPrev – A qualquer momento.
  • MGSPrev – a cada 2 anos do requerimento do benefício ou da última alteração.
  • Novo Plano Copasa – a cada 2 anos do requerimento do benefício ou da última alteração.
  • ProdemgePrev – a cada 2 anos do requerimento do benefício ou da última alteração.
  • VocêPrev – 1 vez a cada ano.

Lembre-se que a alteração do benefício, de forma geral, não é permitida para aposentados por invalidez, que podem receber apenas o benefício por Prazo Indeterminado.

As opções de renda são definidas conforme abaixo:

Renda por Prazo Certo: calculada considerando o prazo escolhido pelo participante, de 5 a 35 anos (conforme permitido no regulamento do plano), e o saldo da Conta Individual de benefício;

Renda por Prazo Indeterminado: calculada atuarialmente, expectativa de vida, considerando o saldo da Conta Individual de Benefício e características etárias do participante e seus beneficiários; (Não aplicável ao Plano VocêPrev)

Renda por Prazo Indeterminado, em cotas: renda calculada pela aplicação de um percentual variável entre 0,5% e 1,5%, escolhido pelo participante, sobre o montante do saldo da Conta Individual de Benefício; (Permitida apenas para o Plano Cohabprev)

Renda por Prazo Determinado, em cotas: renda que corresponderá ao resultado da divisão do saldo existente na Conta Individual de Benefícios, em cotas, pela anuidade financeira calculada com base na taxa de juros estabelecida e no prazo escolhido; (Permitida apenas para o Plano Cohabprev)

Renda por Prazo Determinado: renda paga em moeda corrente, apurada por anuidade financeira em função de prazo escolhido de (5 a 35 anos), ou a expectativa de vida no momento do requerimento. Cálculo descrito na Nota Técnica Atuarial do Plano; (Permitida apenas para o Plano MGSPrev)

Renda Certa Linear – renda recebida por prazo certo de 5 a 35 anos, considerando o montante da Conta Individual, observada a opção pelo prazo e calculada com base na taxa de juros vigente quando da concessão do benefício; (Permitida apenas para o Plano Prodemgeprev)

Renda mensal de 0,1% a 1,5% sobre o saldo de contas: renda inicial que corresponderá ao percentual escolhido conforme acima, aplicado sobre o saldo de conta do participante; (Permitida apenas para o Plano Vocêprev)

Renda mensal determinada em reais: renda cujo valor será determinado pelo participante, não podendo ser inferior a 0,1% ou superior a 1,5%, com variação em intervalos de 0,05% do saldo da Conta Individual Benefício Concedido. (Permitida apenas para o Plano Vocêprev)

Importante: 

  • É possível também optar pela reversão, ou não, em Pensão por Morte. No caso dos optantes pela Renda por Prazo Indeterminado, haverá recálculo do benefício de acordo com essa opção.
  • Essas ações não são obrigatórias, e fazem parte dos direitos previstos no regulamento do plano.

Como fazer

A solicitação pode ser feita de forma 100% online:

Basta acessar www.fundacaolibertas.com.br/autoatendimento, fazer o login com o CPF e senha, e seguir o passo a passo abaixo: 

  1. Clique em ‘Menu’, no canto superior direito, e depois em ‘Simulador do plano previdencial’; 
  2. Faça quantas simulações quiser com a nova renda e prazo desejados, conforme regulamento de cada plano; 
  3. Após escolher a nova forma de recebimento do benefício, clique em ‘Confirmar’. Será gerado um protocolo de confirmação com a alteração, que é enviado automaticamente para Fundação e validado. O documento também pode ser impresso e/ou salvo no computador. 

As alterações concluídas terão como base o saldo de conta do assistido no mês da alteração, e entrarão em vigor a partir do mês subsequente* à solicitação de mudança.

*Com exceção do Plano CodemigPrev, cuja nova renda terá início em janeiro.

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