Alteração de percentual de contribuição para o Plano CDPrev, da Libert

Criado em em: 31 de julho de 2015 / Atualizado em: 21 de setembro de 2021

Conforme previsto no regulamento do Plano CDPrev (art. 45, inciso I), neste mês de agosto está aberta a oportunidade para que os participantes ATIVOS e também os AUTOPATROCINADOS do Plano Previdencial dos Empregados da Libertas alterem o seu percentual de contribuição.

A decisão é importante, pois reflete diretamente no saldo de conta individual: quanto maior o valor da contribuição, maior será o saldo de conta e, portanto, seu benefício.

Lembramos que a Fundação Libertas acompanha o percentual que for escolhido pelo participante, potencializando ainda mais o aumento do seu saldo de conta. Os percentuais variam de
3% a 12% do salário de contribuição.

Também vale destacar que as contribuições destinadas aos benefícios previdenciários são objeto de dedução no imposto de renda, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis recebidos no ano.
Assim, aumentando sua contribuição, você se beneficia da vantagem fiscal e ainda eleva o valor da sua aposentadoria.

Confira a importância do aumento da contribuição através de uma
simulação (veja o anexo).

Para a sua opção, o participante deve clicar no link abaixo e escolher o seu NOVO percentual de contribuição para o plano. O participante deve aproveitar ainda para atualizar os seus dados cadastrais e os dos seus beneficiários ou beneficiários designados. Essa atualização, prevista em Regulamento, é fundamental para os comunicados da Libertas, inclusive para alertá-lo sobre prazos e direitos estabelecidos no respectivo plano previdencial.

A opção por um novo percentual de contribuição vale até o mês de agosto do próximo ano e
não é obrigatória, ou seja, se o participante não alterar o percentual, valerá o valor da contribuição atual. Em caso de alteração, o novo valor passa a vigorar sobre os salários pagos em setembro de 2015.

Lembre-se que a alteração só vale para os participantes em atividade ou autopatrocinados (ATIVOS), não sendo facultada àqueles em auxílio-doença.

(fonte: Gerência Previdencial)