Acompanhe o andamento do processo de Equacionamento de Déficit dos planos Copasa Saldado e Prodemge Saldado

Criado em em: 14 de dezembro de 2021 / Atualizado em: 20 de dezembro de 2021

Dando prosseguimento às medidas necessárias para o equacionamento do déficit dos planos Copasa Saldado e Prodemge Saldado, acumulados no exercício de 2020, foram aprovadas as seguintes medidas junto às respectivas patrocinadoras:

Copasa

Foi aprovado pela Copasa o equacionamento de R$ 27,7 milhões, devendo ainda o assunto ser aprovado pelo Conselho Deliberativo da Libertas e pela Secretaria de Estado de Fazenda, previsto para ocorrer nos próximos dias.

Tendo em vista que o plano se encontra saldado, isto é, não possui contribuições normais, foi adotada a proporção contributiva anterior ao saldamento para definir os percentuais cabíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e à patrocinadora Copasa, de outro.

O equacionamento terá início em abril de 2022 e se estenderá até 2038, de acordo com a situação e percentuais abaixo:

  • Participantes: 1,82% sobre o valor do Benefício Saldado.
  • Assistidos: 1,84% sobre o valor do Benefício Saldado.
  • Patrocinadora: contribuição extraordinária por meio de pagamento único.

Vale ressaltar que às alíquotas descritas acima serão somadas ao plano de equacionamento vigente, relativo ao exercício de 2016, e com término em 2034.

O aporte à vista foi um ganho que a Libertas conseguiu junto à patrocinadora. Essa medida é benéfica e saudável ao plano, já que resulta em melhora imediata nos índices de solvência e liquidez; traz um ganho de oportunidade, uma vez que o momento do mercado financeiro é favorável para criação de carteiras com aderência ao perfil do plano e melhora a imagem da entidade e da patrocinadora a respeito do seu constante compromisso com os participantes.

Para saber qual o valor a ser pago na forma de contribuição extraordinária, vamos considerar estes exemplos, para os grupos de participantes e assistidos:

Participantes

Assistidos

Confira uma tabela com mais exemplos de faixas de benefício saldado:

Participantes:

Assistidos

Prodemge

Foi aprovado pela Prodemge o equacionamento de R$ 4,38 milhões, devendo ainda o assunto ser aprovado pelo Conselho Deliberativo da Libertas e pela Secretaria de Estado de Fazenda, previsto para ocorrer nos próximos dias.

Tendo em vista que o plano se encontra saldado, isto é, não possui contribuições normais, foi adotada a proporção contributiva anterior ao saldamento para definir os percentuais cabíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e à patrocinadora Prodemge, de outro.

O equacionamento terá início em abril de 2022 e se estenderá até 2038, de acordo com a situação e percentuais abaixo:

  • Participantes: 0,81% sobre o valor do Benefício Saldado.
  • Assistidos: 0,69% sobre o valor do Benefício Saldado.
  • Patrocinadora: contribuição extraordinária por meio de pagamento único.

Vale ressaltar que às alíquotas descritas acima serão somadas ao plano de equacionamento vigente, relativo ao exercício de 2016, e com término em 2034.

O aporte à vista foi um ganho que a Libertas conseguiu junto à patrocinadora, essa medida é benéfica e saudável ao Plano, já que resulta em melhora imediata nos índices de solvência e liquidez; traz um ganho de oportunidade, uma vez que o momento do mercado financeiro é favorável para criação de carteiras com aderência ao perfil do plano e melhora a imagem da entidade e do patrocinador a respeito do seu constante compromisso com os participantes.

Para saber qual o valor a ser pago na forma de contribuição extraordinária, vamos considerar como exemplo a situação de um assistido com benefício saldado médio:

Confira uma tabela com mais exemplos de faixas de benefício saldado para os assistidos:

Lembrando que a aplicação do Plano de Equacionamento não exclui o risco de déficits futuros, para ambos os planos Copasa Saldado e Prodemge Saldado. Nesse sentido, a Libertas administra os planos de benefícios visando dar maior segurança aos participantes, assistidos e patrocinadoras, assegurando o cumprimento das obrigações legais e o compromisso com os pagamentos dos benefícios, sempre pautados na transparência e tempestividade na disponibilização das informações.

A normatização do equacionamento do déficit técnico relativo ao exercício de 2020, encontra-se disposta na Resolução CNPC nº 30/2018 e na Instrução PREVIC nº 33/2020, disponíveis no sítio eletrônico da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC): https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/regulacao/normas.

Em caso de dúvidas, a Fundação Libertas disponibiliza uma equipe de atendimento para os devidos esclarecimentos, através dos canais apresentados em https://fundacaolibertas.com.br/fale-conosco/, com várias opções para a escolha da forma de contato que melhor atende ao participante.  Relembrando que o valor do benefício saldado atualizado está disponível na seção de Autoatendimento no portal da Libertas (canto superior direito da primeira página).