Conselho aprova alterações no regulamento do Plano VocêPrev

Criado em em: 3 de maio de 2021 / Atualizado em: 28 de março de 2024

O Conselho Deliberativo aprovou, em 22 de abril, as alterações no regulamento do Plano VocêPrev. As mudanças propostas possuem a aprovação da Diretoria Executiva e têm como objetivo aprimorar o processo de inscrição e facilitar a permanência dos participantes, de forma a tornar o plano mais flexível, atrativo e possibilitar um maior número de adesões.

São alterações que envolvem o processo de inscrição, contribuição ao plano, cobrança por atraso no pagamento, concessão de benefício, dentre outras. Confira a relação completa e as justificativas de cada item no quadro comparativo abaixo ao final da matéria.

Os apontamentos para aprimorar as regras do plano foram objeto de um estudo realizado pelo corpo técnico de colaboradores da Libertas, com auxílio de consultor externo.  

A Fundação Libertas formalizou a proposta de alteração regulamentar para ciência aos instituidores e, em 30 dias após a divulgação aos participantes, o documento será enviado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para aprovação.  

Confira abaixo as principais alterações: 

Como é hoje 

Como vai ser 

Inscrição 

Participante deve informar no ato da inscrição a idade que deseja receber o Benefício Programado, podendo alterá-la a qualquer momento antes do recebimento do benefício.

Obrigatoriedade será excluída.  

Contribuição 

Contribuição mensal obrigatória mínima de

R$ 72,23, reajustada no mês de maio de cada ano pela variação IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). 

Contribuição periódica obrigatória escolhida pelo participante (mensal, trimestral, semestral ou anual), com o mínimo de R$ 50. O reajuste anual no mês de maio passa a ser facultativo*, equivalente ao valor da contribuição mínima ou 10% do valor escolhido pelo participante, prevalecendo o que for maior. 

Alteração do valor da contribuição 

Pode ser solicitada à Libertas todo ano no mês de junho. 

Pode ser solicitada à Libertas a qualquer momento. 

Atraso no pagamento da contribuição básica 

Cobrança de encargos. 

Cobrança deixa de existir. 

Inadimplência 

O participante tem sua inscrição cancelada. 

A inscrição do participante é mantida, porém após 3 meses de inadimplência seu status se torna ‘suspenso’, suspendendo as contribuições futuras.

Requerimento do benefício de renda mensal 

O participante precisa atingir a idade escolhida no ato da inscrição e ter no mínio 2 anos de vínculo ao plano. 

Passa a ser concedido a qualquer participante ativo, vinculado ou remido que tenha no mínimo 1 ano de vínculo ao plano. 

Requerimento do benefício vindo de portabilidade de outro plano 

Mesma regra para benefício de renda mensal. 

Carência deixa de existir. O participante pode requerer o benefício a qualquer momento. 

Tipos de renda 

Renda Mensal por Prazo Determinado, Renda Mensal por Prazo Indeterminado  e Renda Mensal em Percentual do Saldo de Contas. 

Substituição da Renda por Prazo Indeterminado para a  Renda Mensal Determinada em Reais, escolhida pelo participante, não podendo o valor inicial ser inferior a 0,1% ou superior a 1,5%, do saldo da Conta Individual Benefício Concedido.

Troca da forma de recebimento do benefício 

 Assistido pode alterar o prazo ou o percentual escolhido no mês de julho. 

Assistido poderá, uma vez a cada ano, alterar a forma de recebimento de benefício, começando a valer no mês seguinte à solicitação. 

Contribuição básica durante recebimento de benefício temporário. 

Obrigatória. 

Passa a ser facultativa. 

*O participante deve entrar em contato com a Libertas para manifestar sua opção pelo não reajuste.

**Para retomada das contribuições e retorno ao status de participante ativo, o participante deve formalizar o retorno junto ao seu instituidor.

***Conta Individual Benefício Concedido é a conta formado após o requerimento de benefício, com a soma de todas as contas do participante.