[foto1]A Diretoria Executiva disponibiliza para todos os participantes e assistidos (aposentados e pensionistas) do Plano Prodemge RP5 II, registrado no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios sob o nº 1994.0015-18, a proposta de alteração do seu regulamento (veja links ao final do Comunicado), cujo principal objetivo é a alteração/inserção dos dispositivos nos artigos 42 e 50 para refletir a reposição do valor real frente à inflação verificada no país, alterando o indexador utilizado na atualização monetária do montante financeiro dos recolhimentos efetivados pelos participantes, a título de joias e contribuições para o Plano de Custeio. Esta alteração busca, também, atender uma reivindicação dos participantes e assistidos, que foi formalizada pelo “De Olho na Libertas” através de um ofício enviado à Fundação.
Vale ressaltar que, de acordo com o Parecer Atuarial da Consultoria Rodarte Nogueira, atuário responsável pelo Plano, a proposta não compromete a situação econômico-financeira e atuarial do Plano, bem como os direitos dos participantes e assistidos.
Informamos que a proposta de alteração do Regulamento do Plano Prodemge RP5 II está em fase de aprovação pelo órgão de supervisão, coordenação e controle. Após a aprovação, toda a documentação exigida em lei será enviada à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC que, também, deverá aprovar todo o processo.
De acordo com a Instrução Normativa PREVIC nº 5, de 1º/11/2013, a proposta de alteração do regulamento do Plano Prodemge RP5 II deve ser comunicada aos participantes e assistidos, inclusive pensionistas, com antecedência de 30 dias da remessa do respectivo requerimento àquela Superintendência, para aprovação. As alterações entrarão em vigor somente após a aprovação desta autarquia.
Em cumprimento às obrigações legais, disponibilizamos aos participantes e assistidos (inclusive pensionistas) a proposta de alteração regulamentar, em seu inteiro teor, para posterior envio à PREVIC para análise e aprovação.
Além da alteração acima citada, a proposta de novo texto contempla:
i. Alteração/inserção dos dispositivos nos artigos 49, 54, 56, 66 e 73 com o objetivo adequar o texto regulamentar às exigências da Instrução Normativa SPC n° 05/2003, explicitando prazos e procedimentos referentes aos Institutos de Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade e Resgate.
ii. Alteração/inserção dos dispositivos nos artigos 73 e 74 com o objetivo adequar o texto regulamentar vigente à Instrução Conjunta MPS/SUSEP/PREVIC nº 1/2014, no que se refere ao requerimento de transferência de valores do Plano Prodemge RP5 II a outro plano de benefícios.
iii. Além das alterações/inserções citadas nos itens anteriores, outros ajustes foram propostos visando às seguintes adequações: ajustes de numeração e remissão devido à inclusão/exclusão de itens; alteração do texto conforme data de aprovação do Regulamento; ajuste de redação em face de determinadas transações terem ocorrido em tempo anterior ao atual.
Independentemente desse Comunicado, a Fundação Libertas está à disposição para o esclarecimento de dúvidas dos participantes e assistidos sobre a proposta de alteração através dos seus canais de atendimento:
0800 704 3700
(31) 2111-3700
relacionamento@fundacaolibertas.com.br
O inteiro teor da proposta da alteração está disponível nos arquivos abaixo.