Proposta de alterações do regulamento do Plano Previdencial COHAB Sald

Criado em em: 11 de setembro de 2014 / Atualizado em: 11 de setembro de 2014

Está disponível para todos os participantes e assistidos (aposentados e pensionistas) do Plano Previdencial COHAB Saldado, registrado no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios sob o nº 1982.0027-19, a proposta de alterações do seu regulamento (veja anexo abaixo).

O novo texto regulamentar proposto refere-se, basicamente, à necessidade de previsão das regras do saldamento administrativo ocorrido em 2007/2008.

O processo de alteração de regulamento é etapa decisiva para a sequência dos procedimentos necessários à aprovação da nova estratégia previdencial da COHAB Minas, visando à eventual migração entre os planos previdenciais patrocinados pela empresa.

De acordo com a legislação, em especial o disposto na Resolução CGPC nº 23, de 6 de dezembro de 2006, a proposta de alteração regulamentar do Plano Previdencial COHAB Saldado deve ser comunicada aos participantes e assistidos (aposentados e pensionistas) com antecedência de 30 (trinta) dias da remessa do respectivo requerimento à PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar para aprovação.

O prazo desta comunicação será, portanto, de 11 de setembro a 10 de outubro de 2014.

Anexo – Proposta de alteração do regulamento (De / Para, com justificativa)