Tributação

Criado em em: 3 de dezembro de 2018 / Atualizado em: 21 de setembro de 2021
VocêPrev

 

Conforme determina a legislação, tanto os benefícios quanto o resgate no Plano VocêPrev estão sujeitos à incidência do imposto de renda. O participante tem duas opções e sua escolha tem que ser feita no ato da adesão. Portanto, é importante que ele pense no regime de tributação a definir:

Regressivo: Para cálculo do IR, quanto maior for o tempo de contribuição do participante ao VocêPrev, menor será o imposto a pagar. É o regime ideal para quem opta por deixar seu dinheiro aplicado por mais tempo. Isso porque a alíquota começa mais alta, em 35% sobre o benefício ou resgate. Quanto maior for o tempo de contribuição do Participante ao plano, menor será o imposto a pagar.

Tempo de ContribuiçãoAlíquota
De zero a 2 anos35%
De 2 a 4 anos30%
De 4 a 6 anos25%
De 6 a 8 anos20%
De 8 a 10 anos15%
Acima de 10 anos10%

Progressivo: Essa opção é mais indicada para quem deseja fazer retiradas em períodos mais curtos. Isso porque o benefício é tributado de acordo com a tabela progressiva mensal do imposto de renda, que é a mesma utilizada para o cálculo mensal do IR sobre salários. Quanto maior for o benefício, maior será a alíquota do imposto e está sujeito ao ajuste na Declaração Anual.