Transferência de recursos do Novo Plano Copasa para bancos ou segurado

Criado em em: 5 de novembro de 2015 / Atualizado em: 5 de novembro de 2015

Dúvida recorrente dos participantes do Novo Plano Copasa, a possibilidade de transferir, de acordo com a legislação, os recursos do plano para um banco ou seguradora não é um bom negócio e resulta na redução do valor do benefício a que o participante teria direito se permanecesse no plano administrado pela Libertas.

Apesar do marketing empreendido pela previdência aberta, oferecida por bancos e seguradoras, é muito importante o participante do Novo Plano Copasa ficar atento para não correr o risco de realizar um mau negócio e transferir o seu saldo, quando possível, para outra instituição.
Esse alerta também vale para os demais planos da modalidade Contribuição Definida (CD) administrados pela Libertas: CohabPrev, CodemigPrev, ProdemgePrev e CDPrev (patrocinado pela própria Libertas).

O artigo abaixo foi elaborado com o objetivo de esclarecer a matéria. Preste atenção.

Transferência (Portabilidade) dos recursos para bancos ou seguradoras provoca redução considerável do benefício em relação ao do Novo Plano Copasa, administrado pela Fundação Libertas.

Para o empregado participante de um plano de entidade fechada de previdência complementar que se desliga da empresa patrocinadora, há na legislação algumas prerrogativas que têm o objetivo de preservar os direitos desse participante no respectivo plano. Uma dessas prerrogativas para utilização ou movimentação do recurso do seu plano de benefícios é o instituto da PORTABILIDADE.

A portabilidade é um direito do participante em caso de desligamento da Copasa, que lhe possibilita levar a sua “poupança previdenciária” para outro plano de previdência, tanto de entidades fechadas (outro fundo de pensão) ou abertas (bancos e seguradoras).

Para os participantes que se desvinculam da patrocinadora e ainda não atendem a todos os critérios exigidos para a aposentadoria, os bancos oferecem o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Em alguns casos, os bancos até informam que o “melhor” seria não requerer a aposentadoria pelo Novo Plano Copasa para usufruir das “vantagens” do PGBL.

A decisão a respeito de transferir os recursos para um PGBL deve levar em conta três fatores que afetam diretamente o valor do benefício: o custo (a taxa de administração e a taxa de carregamento), a rentabilidade (do plano) e a definição do valor do benefício.

Para subsidiar a tomada de decisão do participante em relação a requerer a portabilidade ou aderir a um PGBL, a Libertas preparou uma análise comparativa entre o Novo Plano Copasa e os produtos oferecidos por bancos de primeira linha (dados capturados por meio de simuladores disponíveis nos respectivos sites do Bradesco, Itaú e Banco do Brasil).

Acesse, ao final deste artigo, duas tabelas comparativas que tratam da matéria.

Em ambas as tabelas apresentadas, evidencia-se uma redução do benefício nos planos administrados por bancos ou seguradoras. Esse resultado é reflexo de maiores taxas incidentes sobre o saldo de conta, da rentabilidade e da margem de lucro que os bancos ou seguradoras cobram, pois têm finalidade lucrativa e precisam remunerar os seus acionistas. Por outro lado, a Libertas, por ser uma entidade fechada de previdência complementar, não tem fins lucrativos. Além disso, é importante dimensionar que as carteiras dos PGBLs são mais curtas e não visam ao longo prazo, mantendo ganhos atrelados apenas aos juros básicos pagos pelos bancos, que têm como referência o CDI (Certificado de Depósito Interbancário).

Esse mesmo comparativo serve para os participantes que possuem PGBL, administrado por bancos e seguradoras, que também podem solicitar a portabilidade do saldo de conta para o Novo Plano Copasa, sem custo e sem incidência de imposto de renda no momento da transferência, apenas no momento de um saque futuro.

Por tudo isso, antes de o participante tomar qualquer decisão, ele deve consultar a Libertas para verificar todas as condições do seu plano de benefícios, comparando-as com os dados de bancos e seguradoras. Ligue para a Gerência de Cadastro e Relacionamento, (31) 2111-3700 e 0800 704 3700; ou para a Gerência Previdencial, (31) 2111-3672, 2111-3615 e 2111-3651.