Regulamento

Criado em em: 1 de agosto de 2018 / Atualizado em: 1 de agosto de 2018

Limites das Verbas

A liberação de empréstimos pela FUNDAÇÃO LIBERTAS está limitada ao percentual do conjunto de investimentos do plano previdencial de cada patrocinadora, fixado na legislação vigente, apurado no último balancete contábil.

Atingido o percentual referido, fica automaticamente suspensa a liberação de empréstimos até que seja obtido o enquadramento fixado na legislação.

Para preservar o limite do percentual estabelecido, será levado em conta o nível de inadimplência da respectiva carteira.

 

Limites para Concessão

Participante Ativo inserido nos planos de benefício definido – BD:

O valor máximo de concessão será correspondente a um salário de contribuição, acrescido de 70% do valor de sua reserva de poupança. Quando o valor da concessão for superior à 70% da reserva de poupança, o prazo máximo do mutuo estará limitado à 36 meses.

O valor da concessão terá que respeitar a margem de consignação informada pela patrocinadora.

 

Participante Ativo inserido nos planos de contribuição definida – CD:

O valor máximo de concessão estará limitado ao valor líquido resgatável de seu saldo de contas.

Entende-se por valor líquido resgatável o valor do saldo de contas do participante, acrescido ao valor correspondente ao percentual disponível para resgate na paridade, menos o valor que será deduzido a título de imposto de renda.

 

Participante Assistido Temporário:

Valor equivalente a 70% (setenta por cento) da sua Reserva de poupança ou Saldo de Contas Resgatável. O valor da prestação não será superior a 25% do valor do benefício líquido. Para os casos de suplementação paga pela patrocinadora, será necessário apresentar documento de margem consignável que conste também o valor do benefício em vigor;

 

Assistido Permanente:

Concessão respeitando o limite de valor de prestação não superior a 25% do valor do benefício líquido de aposentadoria pago pela FUNDAÇÃO LIBERTAS. Nos casos de participantes vinculados ao Plano CD, o valor máximo será limitado a 70% do seu saldo de contas, condicionado ao tempo de recebimento do benefício;

 

Participante Mantido Integral:

Valor correspondente a 70% (setenta por cento) da sua reserva de poupança ou do seu saldo de contas, limitado ao valor máximo de concessão permitido por participante;

 

Prazos para Amortização e Liquidação Amortização Normal:

Os empréstimos poderão ser amortizados em 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 18, 24, 30, 36, 48, 60, 72, 84, 96, 108 e 120 meses;

O prazo máximo de concessão para participantes com idade igual ou superior a 81 anos será de 36 meses;

Prazos diferenciados- Implantação da seguinte tabela de prazos máximos:

 

Gráfico Empréstimo

 

Amortização Antecipada:

O mutuário poderá amortizar o saldo devedor a qualquer momento, com base na posição atualizada até o mês da amortização.

 

Liquidação Antecipada:

O mutuário poderá liquidar o saldo devedor a qualquer tempo, com base na posição atualizada até o dia da liquidação. Se após a liquidação ocorrer recolhimento de prestação, esta será creditada ao participante na sua conta corrente estipulada no contrato.

 

Garantias e Formalização

Para assegurar as garantias requeridas para o regular retorno dessa modalidade de investimento para a Fundação, deverão ser observados os seguintes requisitos:

 

Garantia em Relação ao Mutuário Nos empréstimos concedidos aos participantes, em que não há a possibilidade de consignação em folha será exigido um avalista que seja participante, com possibilidade de consignação, com salário que comporte absorver os descontos e seu nome sem restrições no cadastro do SERASA.

 

Garantias Documentais:

Será necessária a formalização dos seguintes documentos: Contrato específico conforme modelo fornecido pela FUNDAÇÃO LIBERTAS, assinado pelo mutuário e por duas testemunhas, no qual o participante autoriza o desconto das prestações em folha de pagamento (de salário ou de benefícios).

As duas testemunhas deverão ser maiores de 18 anos, com identificação de CPF, dispensado o vínculo com a FUNDAÇÃO LIBERTAS.

Nota Promissória assinada pelo mutuário, avalista (quando for o caso), no valor do empréstimo. Apresentação de cópia do documento de identidade ou o reconhecimento de firma em cartório das assinaturas do contrato, exceto testemunhas.

 

Encargos

Os encargos incidirão nas seguintes condições:

O saldo devedor será utilizado como base de cálculo para a prestação inicial do contrato de empréstimo e será calculado considerando o somatório do valor inicial solicitado pelo participante e encargos financeiros referentes ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Sobre o Saldo Devedor – O saldo devedor do empréstimo será atualizado mensalmente pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), publicado no mês anterior, ou, na falta deste, por outro que seja determinado pelo Conselho Deliberativo da FUNDAÇÃO LIBERTAS e juros de 0,80% ao mês.

Sobre as prestações – As prestações do empréstimo serão calculadas pelo Sistema de Amortização Constante (SAC) a juros de 0,80% ao mês.

 

Taxa de Administração

A taxa de administração terá como finalidade custear as despesas operacionais envolvidos na carteira de empréstimo. A fim de cumprir o disposto neste item, será repassado mensalmente ao PGA (Plano de Gestão Administrativa) o valor equivalente a 0,11% do somatório de todos os saldos devedores deduzidas das provisões para perda (saldo líquido).

 

Renovação e Devolução de Empréstimo

O participante que atingir idade igual ou superior a 81 anos e possuir empréstimo, só poderá constituir novo mútuo após a quitação do último contrato.

Para os participantes inscritos nos planos de benefício definido – BD, quando da reforma de seus contratos de empréstimos, os mesmos serão renovados após cumprimento de carência correspondente à metade do prazo da concessão do mutuo.

Os participantes, cuja situação não se enquadre nos itens 5.6.1 e 5.6.1.1, poderão renovar seus empréstimos a qualquer tempo.

Do valor do novo empréstimo será deduzido o saldo devedor do empréstimo anterior. No saldo devedor a ser deduzido não será considerada quitada a prestação do mês, caso não tenha havido, ainda, o seu recebimento formal. Se a prestação do mês da reforma tiver sido recolhida, o valor será devolvido ao participante através da sua conta corrente bancária declarada no atual contrato.

Havendo desconto em duplicidade nas Folhas de Benefício e Empresa, o valor que superar a prestação do mês será devolvido ao participante através da sua conta corrente bancária declarada no atual contrato. A devolução será processada, caso o participante esteja em dia com o pagamento das prestações de seu empréstimo.

 

Liberação

Os empréstimos poderão ser liberados diariamente.

As liberações serão creditadas ao participante, na forma indicada no ato do requerimento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da documentação completa.

 

Formas de Pagamento

As prestações de empréstimo ou o saldo devedor serão descontados diretamente nas folhas de pagamento das patrocinadoras e de benefícios da FUNDAÇÃO LIBERTAS, respectivamente para o caso dos participantes ativos e assistidos.

Na impossibilidade de se proceder ao desconto referido no item anterior, o valor da prestação ou do saldo devedor será pago mediante as seguintes opções:

  • Débito na conta bancária do mutuário indicada no contrato de empréstimo;
  • Débito na conta bancária do participante vinculada ao recebimento de salário;
  • Boleto bancário emitido pela FUNDAÇÃO LIBERTAS;
  • Retenção do débito na rescisão do contrato de trabalho, no pagamento da Reserva de Poupança e/ou do saldo de contas do mutuário que perder o seu vínculo empregatício há mais de 60 (sessenta) dias e não se manifestar em permanecer no plano previdencial ou, ainda, quando do cancelamento da sua inscrição no Plano.