Proposta de alterações regulamentares do Plano Copasa Saldado

Criado em em: 8 de janeiro de 2019 / Atualizado em: 28 de março de 2024

[foto1]A Diretoria Executiva comunica aos participantes e assistidos (aposentados e pensionistas) do Plano Copasa Saldado, registrado no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios sob o nº 2010.0024-74, que foi elaborada uma proposta de alterações desse regulamento.

Ressalte-se que, de acordo com o Parecer Atuarial da Consultoria Rodarte Nogueira, atuário responsável pelo Plano, a proposta não implica em prejuízo ao equilíbrio e solvência do Plano, bem como aos direitos dos participantes e assistidos.

Além disso, de acordo com a portaria nº 866, de 13/11/2018, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), a proposta de alterações do regulamento do Plano Copasa Saldado deve ser comunicada aos participantes e assistidos, inclusive pensionistas, com antecedência de 30 dias da remessa do respectivo requerimento àquela Superintendência, para aprovação. As alterações entrarão em vigor somente após a aprovação dessa autarquia.

Assim, a Fundação Libertas informa aos participantes e assistidos (inclusive pensionistas) que, em cumprimento às obrigações legais, foram disponibilizados, nos anexos ao final desta matéria, a proposta de alterações regulamentares, em seu inteiro teor, para posterior envio à Previc para análise e aprovação.

A proposta tem como principal objetivo a alteração/inserção de dispositivos no artigo 51 para refletir a reposição do valor real frente à inflação verificada no país, alterando o indexador utilizado na atualização monetária do montante financeiro dos recolhimentos efetivados pelos participantes, a título de joias e contribuições para o Plano de Custeio.

Essa alteração busca, também, atender a uma reivindicação dos participantes e assistidos, formalizada pelo coletivo De Olho na Libertas por meio de um ofício enviado à Fundação.

A proposta tem ainda os seguintes objetivos:

a) Alteração de dispositivos para adequar a razão social da Fundação, alterada em 2012;

b) Alteração/inserção de dispositivos nos artigos 50, 55, 65, 72 e 73 com o objetivo de adequar o texto regulamentar, referente aos institutos do Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade e Resgate, à legislação vigente, explicitando prazos e trazendo maior clareza;

c) Ajuste de texto para adequação do nome correto do Plano;

d) Ajustes de numeração e remissão devidos à inclusão/exclusão de itens;

e) Alteração do texto conforme data de aprovação do Regulamento.

A Fundação Libertas está à disposição para o esclarecimento de dúvidas por meio dos seus canais de atendimento: 0800 704 3700; (31) 2111-3700 e relacionamento@fundacaolibertas.com.br.

O inteiro teor da proposta está disponível nos anexos abaixo: