Previc: saiba quando entrar em contato com o órgão fiscalizador

Criado em em: 26 de junho de 2024 / Atualizado em: 26 de junho de 2024 Visualizações: 1191

Você sabia que existem órgãos de fiscalização e supervisão que dão apoio aos participantes, para casos que não sejam atendidos nos canais disponibilizados pela Fundação, como central de atendimento e ouvidoria?  A PREVIC, Superintendência Nacional de Previdência Complementar, é responsável por fiscalizar e supervisionar as atividades das EFPC (Entidades Fechadas de Previdência Complementar), como a Libertas.

Direito à informação

Com o objetivo de reforçar a transparência em sua gestão, a Libertas divulga frequentemente em seus canais de comunicação, notícias e informações sobre sua administração. Mas caso o participante necessite de algum dado não encontrado nestes canais, ele tem o direito de solicitá-lo.

A Fundação disponibiliza em seu website (www.fundacaolibertas.com.br/fale-conosco/) as orientações para as solicitações de acesso à informação, bem como os procedimentos para reconsideração e encaminhamento ao órgão fiscalizador, em caso de negativa pela Libertas. Confira também a seguir.

Solicitações de informações para a Libertas

  • WhatsApp: 31 3181-1337;
  • Telefones: 0800 704 3700 ou (31) 2111-3700;
  • E-mail: relacionamento@fundacaolibertas.com.br;
  • Atendimento presencial: de segunda à sexta, das 8h às 18h, na Av. Álvares Cabral, 200 – 8º andar- Centro, Belo Horizonte.

Como acionar a PREVIC em caso de negativa da Libertas

Os pedidos de reconsideração em caso de negativa do envio de informações pela Libertas, podem ser enviados para Ouvidoria da PREVIC pelos seguintes canais:

A Ouvidoria é um espaço para registrar denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios. Antes de registrar a sua manifestação, é importante que leia atentamente as orientações no site institucional da PREVIC e observe se está utilizando o canal adequado.

Para saber mais sobre os seus direitos de acesso à informação, consulte a Resolução CNPC nº 32 de 04/12/2019, que determina como as entidades de previdência complementar devem divulgar informações para os participantes.