Por determinação da PREVIC, processo eleitoral é adiado até a aprovaçã

Criado em em: 19 de fevereiro de 2014 / Atualizado em: 19 de fevereiro de 2014

Por determinação da Previc, por meio do ofício nº 673/CGAT/DITEC/PREVIC, de 18/02/2014, foi suspenso o processo eleitoral para escolha de novos representantes para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Libertas.

Como tem ocorrido por meio deste portal, a entidade divulga, com total transparência, os esclarecimentos necessários ao entendimento da matéria, que exige o seguinte detalhamento:

1. Em atendimento à determinação da própria PREVIC, a Fundação Libertas iniciou procedimento de alteração do seu Estatuto para atualizá-lo em relação às normas mais recentes da atividade de previdência complementar. Após ajustes solicitados pela PREVIC, que incluíam dispositivos que se referiam diretamente à sistemática de eleições para os Conselhos, a proposta inicial foi alterada e novamente submetida ao órgão regulador e fiscalizador.

2. Nesse intervalo de tempo, antes da aprovação final do novo Estatuto pela PREVIC, expirou-se o mandato dos conselheiros eleitos.

3. Por duas vezes, mediante comunicação à PREVIC e ampla divulgação no site da Fundação Libertas, o Conselho Deliberativo prorrogou o mandato dos conselheiros eleitos, mantendo-os interinamente em seus cargos, na expectativa de que as alterações do Estatuto obtivessem a aprovação final.

4. No final de dezembro de 2013, a PREVIC comunicou à Fundação Libertas, por meio de ofício, a obrigatoriedade de realização das eleições para conselheiros na forma prevista pelo Estatuto vigente, fixando prazo não superior a 60 (sessenta) dias para o processo eleitoral.

5. Iniciado em janeiro de 2014, com ampla divulgação no site da Fundação Libertas, o processo eleitoral seguia, até então, seu cronograma regular (disponível no site).

6.  No entanto, a PREVIC, por meio do ofício nº 673/CGAT/DITEC/PREVIC, de 18/02/2014, recebido pela Fundação Libertas no final do expediente dessa mesma data, determinou “que a continuidade do processo eleitoral se dê já com base no novo texto estatutário, logo após a sua aprovação”.

7. Pelo exposto, em cumprimento à determinação da PREVIC e com o objetivo de informar ao Conselho Deliberativo acerca dessa determinação, a Diretoria Executiva da Fundação Libertas encaminhou, em 19/02/14, ofício DREX/057/14 a esse Colegiado para as providências pertinentes, especialmente em relação à suspensão do processo eleitoral em curso e publicação de novo edital para as eleições, após aprovação final do Estatuto.