Plano de saúde: reembolso de lente intraocular 

Criado em em: 4 de setembro de 2024 / Atualizado em: 4 de setembro de 2024 Visualizações: 1065

A partir de 02/09/2024, os beneficiários que realizarem o procedimento Facectomia com implante de lente intraocular, código TUSS 30306027 (olho direito ou esquerdo), e que optarem por uma lente intraocular diferente da coberta pelo plano de saúde da Fundação Libertas, deverão assinar o Termo de Ciência fornecido pelo prestador de serviços.

Para solicitação do reembolso, uma cópia deste termo deverá ser anexada à documentação enviada para a Libertas e seu valor estará limitado aos valores de referência negociados com a rede credenciada na data do evento. Clique aqui para mais informações sobre o processo de reembolso.

A Libertas disponibiliza todos os recursos necessários para a realização do procedimento para a correção do problema de catarata em sua rede credenciada como materiais, medicamentos e próteses, que atendem todas as especificações técnicas necessárias, de acordo com o rol de procedimentos cobertos, sem nenhum ônus para o beneficiário.  A opção por implante de prótese diferenciada isenta a operadora de qualquer responsabilidade quanto a complicações e eventuais danos em decorrência dessa escolha.