A Fundação Libertas presta esclarecimentos sobre o reajuste aplicado em agosto sobre as contribuições para o Plano de Saúde dos Ex-Servidores da Extinta MinasCaixa, que visa preservar a qualidade da cobertura assistencial e buscar a sustentabilidade do plano:
1 – O plano de saúde dos ex-servidores da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, liquidada extrajudicialmente em 1991, é de autogestão, sem fins lucrativos.
2 – Por não mais haver a figura da empresa mantenedora, o custeio do plano é de responsabilidade exclusiva dos beneficiários. Em razão dessa peculiaridade, a Libertas é rigorosa tanto no acompanhamento dos resultados e riscos do plano, quanto na proteção dos interesses dos beneficiários.
3 – Conforme Regulamento do plano (art. 49), a contribuição é reajustada anualmente de acordo com a variação do INPC (Índice Geral de Preço ao Consumidor). A contribuição também poderá sofrer um reajuste técnico, para corrigir eventual desequilíbrio do plano, desde que fundamentado em estudos técnicos (Resolução Normativa RN nº 195/2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, órgão supervisor e fiscalizador dos planos de saúde).
4 – O reajuste de 14,45%, vigente a partir de agosto/2019, foi fundamentado por meio de estudos técnicos realizados pelo atuário responsável pelo plano —Prospera Consultoria—, e assim definido:
5 – A aplicação do reajuste técnico era imprescindível para corrigir o desequilíbrio econômico-financeiro e, consequentemente, os riscos à sustentabilidade da assistência à saúde. A ANS tem aplicado penalidades a operadoras e respectivos gestores por descumprimento da legislação, que protege o beneficiário. Em outras palavras, por força da lei, a Fundação Libertas tem a obrigação de aplicar o reajuste necessário à correção do desequilíbrio do plano.
6 – Após as análises da equipe técnico-gerencial da Libertas, do Conselho de Curadores do plano e do Sindpúblicos, que tiveram acesso a todos os estudos realizados, o reajuste foi discutido e aprovado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo da Fundação Libertas.
7 – Por se tratar de um plano de autogestão, sem fins lucrativos, mesmo com o índice de reajuste ora aplicado, as contribuições para o Plano de Saúde dos Ex-Servidores da Extinta MinasCaixa são menores do que aquelas praticadas pelo mercado.
8 – Ao aplicar o reajuste, a Fundação Libertas também cumpriu sua obrigação legal de afastar, a ameaça de descontinuidade da prestação de serviços de saúde aos beneficiários e seus dependentes, sempre com o cuidado de não onerar excessivamente uma população já sobrecarregada pela ausência da empresa mantenedora.
Veja, no documento abaixo, os principais fatores para o desequilíbrio do plano e mais esclarecimentos sobre o reajuste.