Perguntas e respostas sobre a fusão dos planos

Criado em em: 9 de novembro de 2021 / Atualizado em: 9 de novembro de 2021

No último dia 15 de outubro, a Fundação Libertas compartilhou com os participantes a proposta de fusão dos planos CDPrev, CodemigPrev CohabPrev, MGSPrev, Novo Plano Copasa e ProdemgePrev, antes dos trâmites obrigatórios junto ao órgão regulador e fiscalizador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e demais instâncias.  

Confira agora a seleção de perguntas e perguntas e respostas feitas pelos nossos técnicos sobre a fusão.

Dúvidas, mande e-mail para relacionamento@fundacaolibertas.com.br ou ligue direto para nossa Central de Atendimento.

1.Quais os planos farão parte da fusão?

Os Planos que farão parte da fusão são todos os planos patrocinados da modalidade Contribuição Definida, administrados pela Libertas, sendo eles:

CDPrev,

CodemigPrev

CohabPrev,

MGSPrev,

Novo Plano Copasa

ProdemgePrev.

2. Faço parte de um dos planos que será fundido, terei que assinar algum documento?

Não. O processo de fusão é automático, sem a necessidade de manifestação de participante ou assistido. A partir da data efetiva da fusão todos estarão no Plano Libertas CD, cujas regras são mais flexíveis e sem perda de direito adquirido.

3.Sou participante ativo, vou precisar alterar o percentual de contribuição?

Opcionalmente, poderá alterar, mas caso não queira, o percentual de contribuição permanecerá o mesmo. A empresa continua contribuindo para você nos mesmos limites estabelecidos.

O diferencial é que a partir da fusão, você poderá escolher um percentual maior, com objetivo de usufruir do incentivo fiscal e aumentar a reserva de sua aposentadoria, contando com a facilidade do desconto em folha.

4.O período para alterar o percentual de contribuição permanece?

Não! Após a fusão, os participantes poderão alterar o percentual de contribuição em dois momentos, nos meses de março e setembro de cada ano.

5.Sou assistido, haverá impacto no meu benefício?

Não! Nada muda em seu benefício, nem mesmo no valor. O seu saldo de conta continua garantido. A vantagem é que a partir da fusão, anualmente, você pode alterar a forma de recebimento de seu benefício, o que nos planos atuais ocorrem em um período maior.

6.Sou assistido, posso alterar a forma de recebimento do benefício?

Sim, opcionalmente, poderá alterar, mas caso não queira, permanece recebendo com o mesmo valor que vem recebendo.

7.Quais as formas de recebimento do benefício?

Você escolhe como receber o benefício:

– Por prazo certo: 5, 10, 15, 20, 25 ou 30 anos;

– Percentual do saldo de contas, entre 0,1% até 1,5% por mês.

– Valor fixo em R$ por mês limitado a 1,5% do saldo de contas em R$.

Importante, você pode reprogramar anualmente o valor a receber conforme suas necessidades, com possibilidade de alterar a cada ano a forma de recebimento.

8.Com a fusão como fica o tempo que permaneci no Plano anterior (origem)?

Para fins de carência, o tempo que cada participante permaneceu no plano de origem será contado no plano fundido.

9.No Plano Libertas CD terei cobertura em caso de morte ou invalidez?

Sim, após a fusão, a cobertura em caso de invalidez ou morte passa a ser opcional, que é contrato junto à uma seguradora. Além disso, o valor para a cobertura desses benefícios será de livre escolha pelo participante. O valor da cobertura de invalidez e morte será o mesmo na data da fusão, sendo que poderá ser alterado a qualquer momento.

10.No momento da fusão não optei pela cobertura de invalidez ou morte, perdi o direito desta cobertura?

Não. Para os participantes que possuem a cobertura dos benefícios de acordo com saldo projetado nos planos de origem, no momento da fusão, já estarão inscritos na cobertura junto à sociedade seguradora, podendo ser alterada ou cancelada a qualquer momento.

11.Após a fusão, posso alterar meus beneficiários?

Sim! Pode ser indicado qualquer pessoa, pode alterar a qualquer tempo e pode definir o percentual do saldo cabível a cada beneficiário.

Uma novidade, quando do falecimento do titular, cada beneficiário, em relação à sua quota-parte, pode optar pela forma de recebimento que preferir. O falecimento do beneficiário faz reverter o valor do seu saldo aos seus herdeiros (e não aos herdeiros do titular).

12.Em caso de desligamento da patrocinadora posso resgatar?

Sim, e os percentuais de resgate seguem idênticos aos de cada plano de origem, não sendo alterado com a fusão.

13.Sou participante dos Planos: Copasa RP1, Prodemge RP5-II, Cohab Saldado e MGS Saldado, gostaria de saber o que mudará no meu Plano. 

Nada será alterado para estes Planos. Neste momento, as estratégias que estão sendo propostas, não englobam nenhuma alteração para os participantes e assistidos destes planos.