Novo Plano Copasa – Alteração Regulamentar

Criado em em: 14 de dezembro de 2018 / Atualizado em: 28 de março de 2024

Proposta de alterações regulamentares do Novo Plano Copasa

A Diretoria Executiva comunica a todos os participantes e assistidos (aposentados e pensionistas) do Novo Plano Copasa, registrado no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios sob o nº 2010.0022-29, que foi elaborada uma proposta de alterações do regulamento.

Ressalte-se que, de acordo com o Parecer Atuarial da Consultoria Rodarte Nogueira, atuário responsável pelo Plano, a proposta não implica em prejuízo ao equilíbrio e solvência do Plano, bem como aos direitos dos participantes e assistidos.

Além disso, de acordo com a portaria nº 866, de 13/11/2018, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), a proposta de alterações do regulamento do Novo Plano Copasa deve ser comunicada aos participantes e assistidos, inclusive pensionistas, com antecedência de 30 dias da remessa do respectivo requerimento àquela Superintendência, para aprovação. As alterações entrarão em vigor somente após a aprovação desta autarquia.

Assim, informamos aos participantes e assistidos (inclusive pensionistas) que, em cumprimento às obrigações legais, disponibilizamos, nos anexos ao final desta matéria, a proposta de alterações regulamentares, em seu inteiro teor, para posterior envio à Previc para análise e aprovação.

A proposta tem como principal objetivo o atendimento ao parecer Previc nº 306/2018/CAL/CGAT/DILIC que, quando da aprovação do atual regulamento em 4/6/2018, solicitou a exclusão do inciso V do artigo 43 e ajuste dos dispositivos correlatos em outros artigos, tendo em vista o disposto no §3º do artigo 6º da Lei Complementar nº 108, de 29/05/2001.

Além disso, a proposta tem como objetivo:

I – Alterações nos parágrafos 6º e 7º do artigo 23 para garantir maior flexibilidade ao assistido, permitindo a reopção do prazo/tipo de renda a cada 2 anos. Atualmente, a reopção é permitida apenas a cada 5 anos.

II – Alteração no inciso IV do artigo 43 com a finalidade de ampliar o acesso de participantes que possuem Salários Efetivos mais baixos à Contribuição Voluntária, já que o atual valor mínimo, equivalente a 1 (uma) Unidade de Referência do Plano (URP), limita tal acesso. O valor mínimo será definido no Plano de Custeio relativo ao Novo Plano Copasa.

Além das alterações citadas nos itens anteriores, outros ajustes foram propostos visando maior clareza e transparência ao texto regulamentar, ajustes de remissão e exclusão do artigo 52 e ajustes de mudanças nos procedimentos adotadas pela Fundação em relação ao Extrato de Movimentação.

A Fundação Libertas está à disposição para o esclarecimento de dúvidas dos participantes e assistidos, por meio dos seus canais de atendimento: telefones 0800 704 3700; (31) 2111-3700 e relacionamento@fundacaolibertas.com.br.

O inteiro teor da proposta está disponível nos anexos abaixo:

Regulamento

Quadro comparativo