Saiba como informar as despesas com planos de saúde no Imposto de Renda 2020

Criado em em: 11 de março de 2020 / Atualizado em: 11 de março de 2020

A Diretoria de Benefícios da Fundação Libertas apresenta, a seguir, tópicos sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-calendário 2019.

Informações gerais sobre o Imposto de Renda exercício 2019

O Demonstrativo de Rendimentos e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) são elaborados em conformidade com as Instruções Normativas (IN) emitidas pela Receita Federal do Brasil.

Sobre as Contribuições Extraordinárias

Chamamos a atenção para aqueles que efetuam contribuições extraordinárias de equacionamento, que essas não são dedutíveis da base de IPRF, exceto casos que moveram ação judicial contra a receita federal para sua incidência. Essas contribuições, neste caso, estão no campo 3.3 – Contribuição Previdência complementar e a fundos de aposentadoria prog. Individual (Fapi), a partir do mês em que iniciou a ação, juntamente com as contribuições normais e demais contribuições extraordinárias, que são dedutíveis.

Sobre os valores do IR Retido na Fonte

Para aqueles que realizaram resgate (reserva de poupança) ou receberam benefício (aposentados e pensionistas) que tiveram imposto de renda retido na fonte, no campo 3.5 – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, consta o valor que foi repassado à Receita Federal.

Sobre os valores do Plano de Saúde

Estão disponíveis no portal da Fundação Libertas os comprovantes de despesas com o plano de saúde para declaração do imposto de renda. No caso dos beneficiários assistidos e beneficiários Minas Caixa, o extrato contém informações referentes à contribuição, coparticipação e reembolso. Já no caso dos ativos, constam somente as despesas de reembolso, pois os demais gastos com o plano são disponibilizados no informe de rendimentos fornecido pela patrocinadora.

As despesas com saúde devem ser informadas na ficha "Pagamentos Efetuados". Basta abrir um campo "novo" e escolher o código do pagamento efetuado.

A quantia reembolsada pelo plano de saúde, seja ela total ou parcial, deve ser informada em “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.

O contribuinte também deve informar o valor que paga mensalmente pelo plano de saúde. Caso a empresa onde trabalhe pague parte do plano, só deve ser declarado o valor pago pelo beneficiário.

Outras orientações

Encontra-se disponível o “Perguntão” da Receita Federal no seguinte endereço: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/perguntao

Os questionamentos específicos sobre as informações contidas no Demonstrativo de Rendimentos devem ser solicitados via central de atendimento da Fundação, pelos telefones 0800 704 3700 e (31) 2111-3700, e pelo e-mail fundacaolibertas@fundacaolibertas.com.br para o devido registro e tratamento.

Esclarecemos que as informações sobre como preencher a declaração, limites de descontos, campos a serem preenchidos e etc, devem ser direcionados à Secretaria da Receita Federal ou a escritório/profissional especialista no assunto.