Se você chegou até aqui, é porque provavelmente tem dúvidas sobre a campanha ‘Recadastramento 2024’, da Fundação Libertas. Pensando nisso, preparamos uma seleção de perguntas e respostas, para auxiliar os participantes, assistidos e beneficiários neste processo.
1. Afinal, o que é o recadastramento?
O recadastramento é um processo realizado pela Fundação Libertas para atualizar as informações dos participantes, assistidos dos planos previdenciais e beneficiários dos planos de saúde. Isso garante que todos os dados estejam corretos e atualizados.
2. Até quando posso me recadastrar?
O recadastramento será realizado entre 25 de setembro e 27 de dezembro. É importante que todos completem o processo dentro desse período.
3. Como faço o recadastramento?
O recadastramento deve ser feito de forma on-line, EXCLUSIVAMENTE através do link https://www.recadastramento.libertas.prevlogic.com.br/recadastramento ou no site da Fundação Libertas. Importante: a atualização de dados pessoais via autoatendimento no site da Libertas, não é válida como recadastramento. Clique aqui e confira o passo a passo.
4. Comecei a me recadastrar, mas meu e-mail não foi reconhecido no site. O que fazer?
Você deverá entrar em contato com a Libertas para registrar um e-mail válido e assim conseguir acessar a página. Canais de relacionamento: WhatsApp: (31) 3181-1337/ Telefones: 0800 704 3700/ (31) 2111-3700 / Atendimento das 8h às 17h.
5. Quais documentos são necessários para o recadastramento?
Somente serão solicitadas cópias de documentos das informações que forem atualizadas, como mudança de estado civil, inclusão de dependentes e outros, podendo ser:
6. O que acontece se eu não me recadastrar?
Os assistidos dos planos de previdência que não realizarem o recadastramento dentro do prazo estipulado, estarão sujeitos a suspensão temporária do seu benefício de aposentadoria pelo plano, até que sua situação seja regularizada.
7. Não finalizei o recadastramento. Preciso começar novamente?
Não. Basta acessar a plataforma novamente e continuar de onde parou.
8. Posso incluir dependentes diretos e designados no plano de previdência?
Sim, você pode incluir dependentes diretos e designados no plano de previdência. Os dependentes diretos incluem cônjuges, companheiro(a), filhos e enteados, menores de 21 anos. Além disso, você pode incluir outras pessoas como beneficiários designados, independentemente do vínculo de dependência, estes terão direito na ausência dos beneficiários diretos.
9. Posso incluir ou excluir beneficiários no plano assistencial?
Não. No recadastramento é permitido apenas incluir ou alterar dados de contato dos beneficiários. Para inclusão ou exclusão é necessário preenchimento do formulário próprio e envio a Fundação Libertas.
10. Ainda estou com dúvidas, com quem posso falar?
Em caso de dúvidas, você pode entrar em contato pelos canais de atendimento da Fundação Libertas:
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