Encerrar um ciclo profissional e se desligar de uma empresa gera mudanças significativas no orçamento doméstico e por isso é importante entender por quanto tempo o dinheiro que você tem hoje conseguirá suprir suas necessidades futuras.
Para você que aderiu ao Programa de Desligamento Voluntário Incentivado (PDVI) da Copasa, uma dúvida que pode surgir é: o que eu devo fazer com o dinheiro que está investido no meu plano de previdência da Libertas?
Essa decisão deve ser tomada com cuidado e cabe resssaltar que não é preciso ter pressa, afinal você tem um prazo de até 60 dias após a rescisão para fazer a sua escolha e pode permanecer no plano mesmo após o desligamento da Copasa.
Quando um participante rompe o vínculo empregatício com a patrocinadora, seja a pedido do colaborador ou iniciativa da empresa, ele continua tendo seus direitos financeiros preservados.
Em geral, a depender das condições de cada plano, os participantes têm 5 opções:
Separamos algumas dúvidas mais frequentes que podem ajudar na sua tomada de decisão. Confira:
Novo Plano Copasa (CD)
1) Como posso receber o meu benefício?
O participante pode escolher por uma das duas opções de renda:
Renda por Prazo Indeterminado
Nessa opção, o cálculo da renda é realizado pela Libertas e algumas premissas são consideradas, como expectativa de vida do participante e beneficiários e taxa de juros. A ideia é que o participante possa receber esse benefício pelo maior tempo possível. O valor da renda mensal é recalculado anualmente.
Renda por Prazo Determinado
Nessa opção o participante é quem define o período que ele quer receber o seu saldo. Ele pode escolher entre 5, 10, 15, 20 ou 25 anos.
Exemplo: Um participante que tenha um saldo de 100 mil reais e escolhe receber esse montante em 5 anos, a Libertas pagará 65 parcelas de R$ 1.538,46, lembrando que são 13 pagamentos por ano. Quando a opção do participante opta por renda por prazo determinado, o valor do benefício irá alterar todo mês de acordo com a variação da cota.
Independente da opção de renda escolhida, no momento da solicitação do benefício, o participante pode também sacar até 25% do se saldo.
2) O benefício indeterminado é vitalício?
Não, porém o seu cálculo considera várias premissas cujo objetivo é determinar uma renda para que ele possa usufruir desse benefício o maior tempo possível.
3) Por quanto tempo o meu dinheiro vai durar?
Se o participante optar pela Renda por Prazo Determinado, sabemos que o saldo durará o prazo escolhido, já na Renda por Prazo Indeterminado não é possível prever, porém é calculado de acordo com a expectativa de vida do participante e seus beneficiários.
4) Há o pagamento de 13º salário?
Sim, pago sempre no mês de dezembro.
5) Posso fazer portabilidade ou resgatar?
Sim, no caso de portabilidade, somente para planos de caráter previdenciário, por exemplo PGBL ou planos de Entidade Fechada de Previdência Complementar. Reforçamos que não indicamos resgate, pois o participante paga um alto imposto de renda e tem direito a apenas a até 90% da parte da patrocinadora, de acordo com o tempo de vínculo.
Copasa Saldado
1) Tenho um plano Saldado, posso realizar o resgate?
No plano Saldado o participante tem direito a realizar o resgate da Reserva de Poupança, ou seja, somente as contribuições realizadas por ele sem qualquer valor da Patrocinadora. Além disso, cabe lembrar que é descontado o IR.
2) Quanto tenho de saldo para transformar em benefício?
No Plano BD Saldado o participante não tem um saldo de contas, pois esse plano é mutualista. Nesse caso, o participante tem direito a um benefício vitalício, calculado na data do saldamento e atualizado até a data do requerimento de benefício.
Copasa RP1
1)Sou participante do Plano Copasa RP1, posso realizar o resgate?
No Copasa RP1 o participante tem direito a realizar o resgate da Reserva de Poupança, ou seja, somente as contribuições realizadas por ele sem qualquer valor da Patrocinadora. Além disso, cabe lembrar que é descontado o IR.
2)Como recebo minha aposentadoria no Plano Copasa RP1?
No Copasa RP1 o benefício é vitalício, revertido em pensão por morte aos beneficiários, ou seja, maior proteção ao participante e sua família.