Com o objetivo de disseminar informações seguras e claras para auxiliar na tomada de decisão consciente, a Libertas preparou uma seleção de perguntas e respostas, sobre as principais dúvidas enviadas pelos copasianos, sobre os planos de previdência.
Sempre que precisar, entre em contato com a Libertas por meio dos canais de relacionamento.
Não. É um direito do participante da Libertas manter a poupança previdenciária na Fundação. Após o desligamento o cliente terá acesso a diferentes opções de acordo com o regulamento do seu plano.
Após o desligamento oficial da Copasa e o envio do termo de opção, os participantes dos planos Copasa BD Fechado (RP1) e Copasa BD Saldado, terão 30 dias para tomar a decisão junto à Libertas. Já o participante do Novo Plano Copasa, contará com 60 dias, de acordo com regulamento. Para isso, deverá entrar em contato com a central de relacionamento (e-mail, telefone ou WhatsApp) ou se dirigir pessoalmente à sede da Libertas.
Isso depende do regulamento do seu plano, mas, em geral, há cinco opções: aposentadoria, Benefício Proporcional Diferido (BPD), autopatrocínio, portabilidade e resgate. Clique aqui e saiba mais sobre cada uma. Para acessar seu extrato individual, faça login no autoatendimento no site.
Como cada participante é único, é preciso avaliar diversos fatores, como objetivo pessoal, idade, tempo de contribuição entre outras coisas. A Libertas pode te ajudar a avaliar as opções disponíveis, mas a decisão será sempre do participante.
Sim. Em geral, há duas maneiras disponíveis: autopatrocínio ou portabilidade para o VocêPrev:
Importante: No plano Copasa BD Saldado não há a opção de autopatrocínio, conforme descrito em regulamento.
Sim, ele poderá solicitar o cancelamento do autopatrocínicio a qualquer momento, desde que opte por outra opção: aposentadoria, benefício proporcional diferido (BPD), portabilidade ou resgate.
Se você optar por receber um benefício, não terá a opção de solicitar o resgate. A opção de resgate deve ser tomada no momento inicial, quando você está fazendo a solicitação ou escolha relacionada ao benefício.
Na opção sem reversão, os beneficiários do plano receberão o saldo remanescente em forma de saque caso titular venha a falecer. Já na opção com reversão, os beneficiários do plano receberão o saldo remanescente em forma de pensão (recebimento mensal) caso titular venha a falecer.
Quando se trata de resgate do saldo de contas, mesmo com a isenção no INSS ocorre o desconto do Imposto de Renda de acordo com a tributação escolhida pelo participante. A isenção de IR ocorre somente na opção de benefício.
Nos planos Copasa BD Saldado e Copasa BD Fechado (RP1), não. Já no Novo Plano Copasa, o participante poderá ter direito a um percentual dos valores depositados pela Copasa, relativo ao tempo de contribuição. Acesse o seu extrato individual no autoatendimento para conferir.
Não. Os valores são direcionados para o fundo do plano previdencial.
Saiba mais sobre a portabilidade para o VocêPrev.
Para garantir um benefício antes de cumprir a idade mínima, é possível portar seu saldo de contas para o plano VocêPrev e após um mês de inscrição, poderá optar pelo benefício mensal, escolhendo a melhor forma de recebimento: