Esclarecimentos sobre boletim distribuído a participantes dos planos de previdência administrados pela Fundação Libertas (Patrocinadoras CODEMIG, COHAB, COPASA, MGS e PRODEMGE)
Prezados participantes:
A propósito da matéria Fundação Libertas convoca eleições na calada da noite, distribuído por panfletagem a participantes e servidores na Cidade Administrativa, informamos que:
1. Em atendimento a recomendações da PREVIC Superintendência Nacional de Previdência Complementar, a Fundação Libertas iniciou procedimento de alteração de Estatuto para atualização dos dispositivos às normas mais recentes da atividade de previdência complementar.
2. As propostas de alteração ao Estatuto foram regularmente disponibilizadas para consulta no site da Fundação, com divulgação ampla, por prazo de no mínimo 60 (sessenta) dias, obtendo aprovação de todas as Patrocinadoras, da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças do Estado de Minas Gerais e do Conselho Deliberativo (incluindo os Conselheiros eleitos pelos participantes), em abril de 2013, seguindo sua tramitação regular junto aos órgãos técnicos da PREVIC.
3. A PREVIC, órgão responsável pela aprovação de estatutos e regulamentos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (administradoras de planos de previdência), solicitou à Fundação Libertas alteração de artigos do Estatuto que não constavam da proposta de alteração apresentada, dentre eles, artigos que se referiam diretamente à sistemática de eleições para os cargos de Conselheiros.
4. A solicitação foi atendida, já retornou à PREVIC e encontra-se em análise, contudo, em razão do prazo necessário para a realização da modificação da proposta de alteração de Estatuto, o mandato dos Conselheiros eleitos expirou-se.
5. Por duas vezes, mediante comunicação à PREVIC e ampla divulgação no site da Fundação Libertas, o Conselho Deliberativo prorrogou o prazo para realização das eleições, mantendo os Conselheiros eleitos interinamente em seus cargos, na expectativa de que as alterações do Estatuto obtivessem a aprovação final.
6. Entretanto, no final de dezembro de 2013, a PREVIC comunicou à Fundação Libertas, por meio de Ofício, a obrigatoriedade de realizar as eleições para Conselheiros na forma prevista pelo Estatuto atual, em vigor desde 17 de agosto de 2012, conforme Portaria nº 448, publicada no Diário Oficial da União em 20 de agosto de 2012.
7. Certo ainda que a PREVIC fixou prazo não superior a 60 (sessenta) dias, para conclusão do certame eleitoral.
8. Por todos esses fatos, o processo eleitoral iniciou-se em janeiro de 2014, e prossegue em seu cronograma regular, disponível no site da Fundação.
9. Também é certo que a Fundação Libertas tornou público e divulgou em sua página na internet, com larga margem de tempo e oportunidade, a realização do certame eleitoral, bem como conscientizou os participantes sobre a responsabilidade e necessidade de indicar candidatos de suas representações, o que comprova o conhecimento prévio da tramitação das eleições, com destaque para divulgação do Edital no Jornal O Tempo, de larga tiragem no Estado de Minas Gerais.
10. Assim, não procedem as afirmações que a Fundação Libertas iniciou o processo eleitoral na calada da noite, como também é certo que o procedimento das eleições e as determinações da PREVIC, no exercício regular de suas atribuições estatais, não obedece à conveniência dos calendários de férias das várias entidades de representação de participantes.
11. Por fim, cumpre registrar que nenhum apontamento de ilegalidade no Estatuto em vigor foi efetuado, a qualquer tempo, nem pela PREVIC, nem por suas procuradorias vinculadas ou por quaisquer outros órgãos de controle público.
12. Por tudo isso, a Fundação Libertas deseja a todos um certame eleitoral proveitoso, transparente, e que reflita a vontade democrática de seus participantes.