Alteração do exigível contingencial: Plano Comig

Criado em em: 21 de junho de 2024 / Atualizado em: 24 de junho de 2024 Visualizações: 280

A Fundação Libertas informa que, no primeiro semestre de 2024, não houve mudanças relevantes nos processos do Plano Comig RP7 (CNPB 1987.0005-11) que afetassem suas obrigações futuras.

O termo “exigível contingencial” refere-se ao total de valores que resultam de diversas interpretações de eventos administrativos, previdenciários, trabalhistas e/ou fiscais, que exigirão decisões futuras. Esses valores podem ou não implicar em desembolso pela entidade.

É importante destacar que o resultado das ações em andamento pode influenciar os valores reservados para cobrir essas situações. Por enquanto, não há alterações nos valores a que os participantes têm direito devido ao processo de retirada de patrocínio.

É necessário aguardar a conclusão de todos os processos para saber o impacto financeiro definitivo no plano.

Atualização Cadastral dos Participantes

Conforme as orientações da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), é essencial que os participantes do Plano Comig mantenham seus cadastros atualizados na Fundação Libertas. As alterações no exigível contingencial atribuído ao plano serão disponibilizadas semestralmente no site da Fundação.

Plano Comig

O Plano Comig é uma previdência administrada pela Fundação Libertas e patrocinada pela Codemge. Devido à retirada de patrocínio aprovada pela Previc em outubro de 2013, os participantes do plano são informados semestralmente sobre as mudanças no exigível contingencial atribuído a ele.

Para mais informações, entre em contato através do e-mail: relacionamento@fundacaolibertas.com.br.