Em agosto, a Fundação Libertas realizou diversas apresentações sobre a Prestação de Contas Libertas 2014. As exposições foram realizadas nos distritos de Ipatinga, Varginha, Divinópolis, Montes Claros, Teófilo Otoni e Araxá, e teve como foco a síntese dos principais aspectos ligados à gestão da Libertas e o desempenho dos planos previdenciais patrocinados pela Copasa.
As apresentações contaram com a participação ativa do diretor-presidente Edevaldo Fernandes da Silva, da diretora de Seguridade Social Cláudia Ferreira Vieira Machado da Cunha Balula e de outros técnicos da Fundação.
Mais do que uma obrigação, o ato de prestar contas reforça o respeito que uma entidade fechada de previdência complementar deve a seus públicos prioritários. Após a apresentação, houve abertura de espaço para os mais diversos questionamentos, oportunidade para que dirigentes e técnicos da Libertas respondessem várias questões relacionadas aos planos previdenciais patrocinados pela Copasa.
A seguir, não deixe de conferir os esclarecimentos mais comuns solicitados pelos participantes presentes nas apresentações. Outros pontos de interesse serão tratados em breve.
1. Quais são as vantagens de um plano na modalidade de Contribuição Definida (CD)?
São várias as vantagens de um plano na modalidade CD, tal como o Novo Plano Copasa:
a) Contribuições paritárias: a cada contribuição que o participante faz para o plano, a Copasa contribui com o mesmo valor, em uma conta em nome do participante, representando um ganho mensal de 100%;
b) Inexistência de déficits ou superávits a rentabilidade é revertida ao plano de benefício e, portanto, ao saldo de conta;
c) Incentivos fiscais: as contribuições são dedutíveis de IR até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis do ano;
d) A aposentadoria será o resultado do esforço de contribuições para formar o saldo de conta;
e) Possibilidade de alteração do percentual de contribuição anualmente;
f) Possibilidade de alteração de prazo de percepção da renda a cada 5 anos;
g) Possibilidade de saque de até 25% do saldo da conta no momento da aposentadoria;
h) No caso de morte, pagamento do saldo remanescente aos herdeiros legais do participante ou assistido, ou, na falta deles, a quem o participante/assistido indicar.
2. Quem são os beneficiários e como inscrevê-los?
De acordo com o Regulamento do Novo Plano Copasa, os beneficiários são as pessoas designadas em vida pelo participante ou assistido para o recebimento de benefício, em decorrência de falecimento ou reclusão. As classes de beneficiários são as seguintes (as primeiras excluem as demais, ou seja, só poderá haver designação na falta dos dependentes):
1º – Dependentes: cônjuge; companheiro(a), de acordo com a legislação; filhos e enteados solteiros menores de 21 anos ou até 24 anos (estes, se universitários), ou, ainda, inválidos (incapazes de exercer atividade que lhes garanta subsistência);
2º – Designados: são aquelas pessoas físicas inscritas pelo participante no cadastro da Libertas, independentemente do vínculo de dependência, e que recebem o saldo de contas, quando da ausência de dependentes;
3º – Herdeiros legais: são pessoas físicas que se habilitam ao recebimento do saldo de contas, através de alvará judicial, na ausência de dependentes e designados.
3. Como funciona o resgate?
O resgate também é um instituto previsto em lei, que confere ao participante que se desliga da patrocinadora o direito de resgatar todas as contribuições realizadas ao plano. Entretanto, há determinadas regras, de acordo com o regulamento do Novo Plano Copasa. Veja algumas delas:
a) Deve haver a cessação do vínculo empregatício com a Copasa;
b) O imposto de renda é abatido na fonte (alíquota de 15%) no ato do resgate e o restante no ajuste da declaração do ano seguinte;
c) Resgate de 100% do saldo da Conta Individual do Participante (CIP);
d) Resgate da Conta Identificada da Patrocinadora (CPI) a partir de 3 anos de plano, 0,5% ao mês por tempo de Plano, computados a partir do 1º ano de participação, limitado a 90% do saldo da CPI.
Como visto, o instituto do resgate deve ser visto com bastante cautela, pois o participante está trocando toda a poupança previdenciária acumulada durante seu contrato de trabalho por um valor meramente financeiro, que terá abatimento real no ato do resgate (em função da tributação do imposto de renda). Além disso, ao reinvestir os recursos, o resultado futuro de tais aplicações acarretará novo imposto de renda, ocorrendo a bitributação.
Uma alternativa interessante para o participante pode ser o parcelamento do saldo de contas em até 60 meses, com ou sem saque de até 25% (consulte o Regulamento).
4. Por que a transferência (portabilidade) dos recursos para bancos pode não ser vantajosa para o participante que se desliga da patrocinadora?
Ao se desligar da empresa patrocinadora, o participante tem o direito de optar por um dos institutos, conforme legislação: portabilidade, autopatrocínio, resgate ou benefício proporcional diferido (BPD).
A portabilidade é um direito do participante em caso de desligamento da Copasa que possibilita levar a sua poupança previdenciária para outro plano de previdência, podendo ser em entidades fechadas (outro fundo de pensão) ou abertas (bancos e seguradoras).
Os bancos oferecem os chamados PGBLs (Planos Geradores de Benefício Livre). A decisão de transferir os recursos para um PGBL deve levar em conta três elementos: o custo (a taxa de administração e a taxa de carregamento), a rentabilidade do plano e a definição do valor do benefício.
Bancos e seguradoras, como instituições financeiras que são, têm finalidade de lucro, que é distribuído aos seus acionistas e não aos participantes ou correntistas. Já a Libertas é uma fundação sem fins lucrativos, ou seja, todo o resultado da rentabilidade dos investimentos é repassada diretamente aos participantes e assistidos do plano.
E mais: quanto ao valor do benefício futuro, confira os comparativos Libertas x PGBL, no arquivo anexo (link abaixo).