Lei 14803 de 10/1/2024 permite
alteração no regime de tributação

Criado em em: 12 de janeiro de 2024 / Atualizado em: 31 de janeiro de 2024 Visualizações: 3056

A Fundação Libertas, em atendimento à Lei Nº 14803 de 10/01/2024, irá permitir participantes e assistidos dos planos de previdência na modalidade Contribuição Definida que revejam a opção escolhida do regime de tributação no momento da inscrição.

De acordo com a lei, todos os participantes que forem solicitar aposentadoria ou resgate na Fundação e quiserem rever o regime de tributação – uma vez definidos no momento da adesão ao plano de previdência – poderão formalizar tal alteração junto ao seu fundo de pensão.

O corpo técnico da Fundação está agindo tempestivamente para realizar mudanças no sistema e trabalhando numa comunicação direcionada aos participantes e assistidos envolvidos.

Participantes ativos dos planos CodemigPrev, Novo Plano Copasa, CohabPrev, CDPrev, MGSPrev, ProdemgePrev e VocêPrev que forem solicitar benefício de aposentadoria ou resgate das contribuições e quiserem alterar o regime de tributação – Entre em contato com o time de Relacionamento da Libertas para orientações no WhatsApp (31) 3181-1337 ou via Central de Atendimento (31) 2111-3700 ou 0800 704 3700.

A Fundação Libertas tem o compromisso de manter todos os participantes e assistidos informados a cada atualização sobre este assunto. Fique atento às comunicações e mantenha-se atualizado.