Com o objetivo de assegurar a cobertura previdenciária, a Libertas está adotando medidas para enfrentar o déficit técnico acumulado dos Planos Prodemge Saldado e Copasa Saldado. Isto é, o Plano de Equacionamento tem o objetivo de promover segurança financeira e reconstituir o equilíbrio financeiro de longo prazo para os nossos participantes e assistidos.
Desde março de 2021, a Fundação iniciou um amplo debate com as patrocinadoras, os órgãos estatutários, os participantes, os assistidos e as entidades representativas. Dessa maneira, foram apresentados os resultados, o diagnóstico técnico e a caracterização das causas de ambos os déficits.
Os Relatórios Anuais de Informações (RAI) do Prodemge Saldado e do Copasa Saldado demonstram a existência de déficit técnico acumulado em 31 de dezembro de 2020, o qual foi superior ao limite estabelecido pela legislação. Por isso, é necessário elaborar e aprovar o Plano de Equacionamento do Déficit Técnico destes planos.
Vale lembrar, que este estudo está em desenvolvimento e será apresentado, discutido e aprovado até o final de 2021, para entrar em vigor em 2022, após tratativas com todos os envolvidos. Sendo assim, é importante que os participantes e assistidos acompanhem o processo e esclareçam as dúvidas pertinentes aos respectivos planos.
Por falar nisso, selecionamos algumas perguntas e respostas sobre o Equacionamento do Prodemge Saldado e do Copasa Saldado. Assim, você confere as principais informações relativas ao equilíbrio atuarial destes Planos de Benefício Definido (BD).
Perguntas e respostas
1.O que é o déficit técnico? E por que ele ocorreu?
Em geral, um déficit representa “o que falta” para preencher certo valor. Ou seja, é a diferença entre o valor previsto e o valor realmente obtido.
No caso de um plano de previdência, o valor previsto é representado pelas Provisões Matemáticas (Passivo), que correspondem ao montante necessário para realizar os pagamentos até o último benefício de aposentadoria.
Por outro lado, o valor realmente obtido vem da soma dos bens e direitos (Ativo), devidamente investidos e reservados para o pagamento de benefícios, que é conhecido como Ativo Líquido ou Patrimônio de Cobertura.
Portanto, quando existe um déficit, o Ativo (bens e direitos) do plano não é suficiente para suprir todos os compromissos de pagamento futuro dos benefícios previstos. Dessa forma, os assistidos (e os futuros assistidos) seriam prejudicados.
Além disso, é importante destacar que o déficit não significa prejuízo de fato, nem que está faltando dinheiro para pagar os benefícios nos próximos anos. Contudo, é preciso adotar medidas para que não faltem recursos no futuro. Assim, os cálculos atuariais dos fluxos de pagamentos de benefícios (deduzido do recebimento estimado de contribuições futuras) não serão maiores do que os bens e direitos acumulados.
Um déficit pode ocorrer por inúmeros motivos, entre eles:
Impacto da continuidade do pagamento do benefício por mais 2 anos além do previsto
No período de 2 anos, o aumento da expectativa de vida de um único participante gerou um gasto de, aproximadamente, R$ 29,8 mil a mais, com o pagamento do referido benefício.
Impacto da redução da taxa de juros de 5% para 4%
Na simulação acima, feita para apenas um participante com benefício de R$ 1.100,00, a redução da taxa de juros gerou uma majoração de, aproximadamente, R$ 16 mil na reserva necessária para pagamentos de benefícios.
2.Por que é necessário fazer o Equacionamento?
Diante de acontecimentos inesperados, o patrimônio do Plano não pode ficar menor do que o volume necessário para todos os pagamentos de benefícios futuros. De acordo com a legislação, fica estipulado um Limite de Déficit Técnico que o Plano pode suportar sem um Equacionamento, que é calculado conforme a seguinte fórmula:
Nessa perspectiva, a duração do passivo é o prazo médio esperado, considerando a taxa de juros adotada nos cálculos atuariais, para o pagamento dos benefícios do Plano, em conformidade com o regulamento.
Quando esse limite é ultrapassado, é essencial adotar medidas relativas à segurança financeira, de modo que os participantes e assistidos recebam seus benefícios, no longo prazo. Para tal, é necessário estabelecer, no mínimo, o Equacionamento do valor que ultrapassou o limite, que é a divisão do montante a ser equilibrado entre as partes envolvidas (a empresa, os participantes e os assistidos).
Resumindo, os patrimônios dos Planos não podem ser menores do que o necessário para pagar todos os benefícios futuros. Portanto, a Resolução CNPC nº 30/2018 e a
Instrução Previc nº 10/2018 (vigentes em 2020) determinam que a Libertas tome as medidas necessárias para o Equacionamento destes Planos.
No mínimo, a parcela superior ao limite deve ser suportada por contribuições extraordinárias ou alternativas, que buscam reduzir o compromisso futuro. Cumpre destacar que o Plano de Equacionamento deve ser aprovado até dezembro de 2021, para que o início das cobranças aconteça, no máximo, a partir de 1º de abril de 2022.
3.Como funciona o Equacionamento?
A partir da apresentação dos resultados do exercício de 2020, o Plano de Equacionamento de Déficit deverá conter o valor necessário para manter a capacidade de arcar com os benefícios. Sendo assim, o estudo contemplará, no mínimo, o montante que tenha ultrapassado o limite legal do déficit e, no máximo, o valor do déficit/equilíbrio técnico ajustado.
Este valor equacionado será estabelecido após o diálogo com as patrocinadoras, como também com os participantes e assistidos, além de outros atores envolvidos. A seguir, teremos a definição de qual será a quantia que cada um irá financiar para integralizar o patrimônio do Plano deficitário.
Nessa linha, a divisão do déficit acontece por meio da proporção contribuitiva dos aportes normais (aquelas contribuições pagas mensalmente de caráter regular) que estavam vigentes no período em que o resultado deficitário foi apurado. De um lado, temos os participantes e assistidos. E, de outro, as empresas patrocinadoras.
Logo, considerando que estes Planos são saldados, isto é, não têm contribuições normais já que os benefícios foram proporcionalizados e atualizados pelo indexador inflacionário, deve ser adotada a proporção contributiva de, pelo menos, três exercícios dos Planos de origem (antes das datas de migração).
Na divisão da parte relativa aos participantes e assistidos, considera-se: a proporção da provisão/reserva matemática, o benefício efetivo ou o benefício projetado atribuído a cada um destes grupos.
Após a definição do valor do déficit atribuído para cada grupo, o prazo máximo para amortização equivalerá a uma vez e meia o prazo de duração do passivo de cada Plano de Benefícios ou, ainda, ao período previsto para pagar o último benefício.
Em paralelo, o Equacionamento poderá ser feito de forma individual ou combinada, incluindo: a instituição ou o aumento de contribuição extraordinária, a redução do valor dos benefícios a conceder ou mesmo outras formas estipuladas no regulamento de cada Plano.
É importante ressaltar que a redução de benefício, caso seja adotada, só poderá ser aplicada àqueles que ainda serão concedidos. Ou seja, não será reduzida a renda das pessoas que já recebem a sua complementação de aposentadoria e/ou pensão. Assim, o Equacionamento poderá ser feito por meio de contribuição adicional extraordinária.
Dentre as possibilidades citadas, a contribuição extraordinária é a mais comum, que consiste no pagamento de um valor extra por participantes e assistidos, além da patrocinadora.
Por fim, após todos os procedimentos já citados (definição do valor a ser equacionado, prazo, forma de pagamento e contribuições extraordinárias), o Plano de Equacionamento deverá ser aprovado até dezembro de 2021, para que o início das cobranças aconteça, no máximo, a partir de 1º de abril de 2022.
4.Ações da Libertas para reduzir os riscos de novos Equacionamentos
A aplicação de um Plano de Equacionamento não é uma solução definitiva para sanar o déficit. Afinal, esta iniciativa contempla apenas uma parte dele e não exclui os riscos que podem aumentar ou gerar novos déficits.
Nesse sentido, a Libertas sempre busca administrar os Planos de Benefícios da melhor maneira possível, mitigando os riscos de Equacionamento ou a destinação de superávits.
E, dentre as medidas adotadas pela Fundação, destacamos a contratação de uma empresa internacional para realizar a auditoria dos resultados. No caso, é feita a avaliação profunda da situação de cada Plano, assim como o apontamento de possíveis cenários e soluções em prol da melhor Estratégia Previdencial e Assistencial a ser implantada.
A propósito, a Fundação visa dar maior segurança aos participantes e assistidos. Para isso, trabalhamos para assegurar o cumprimento da obrigação legal, o compromisso com os pagamentos dos benefícios e a abertura de uma ampla discussão com os participantes, assistidos e patrocinadoras, possibilitando, no futuro, soluções perenes.
Nos próximos nesses, continuaremos abordando o assunto do Equacionamento específico para cada Plano de Benefícios, conforme o déficit apurado em 2020 em relação ao Prodemge Saldado e ao Copasa Saldado. Afinal, é imprescindível ajustar a capacidade de honrar o compromisso de pagamento das aposentadorias.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail relacionamento@fundadacaolibertas.com.br.
Live sobre prestação de contas
Para mais informações, confira o webinar de prestação de contas da Fundação Libertas, no nosso canal do YouTube. Na oportunidade, os Diretores falaram sobre os resultados do ano passado e as perspectivas para 2021. E, se preferir, acesse a série de 13 vídeos com o Relatório Anual de Informação (RAI) 2020 de cada Plano Previdenciário.