Entenda quem são seus beneficiários e beneficiários designados

Criado em em: 24 de fevereiro de 2017 / Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024

Tão importante quanto planejar sua aposentadoria, garantir, em caso de morte ou reclusão, eventual direito a seus beneficiários requer atenção do participante, o que pode implicar na liberação mais rápida e menos burocrática de benefício.

De um modo geral, beneficiários são as pessoas elegíveis ao recebimento de um benefício por ocasião do óbito ou reclusão do participante ativo ou do assistido aposentado. Existem dois tipos:
Beneficiários e Beneficiários Designados.

São considerados
Beneficiários, conforme previsto nos regulamentos dos planos previdenciais na modalidade Contribuição Definida (CodemigPrev, CohabPrev, Novo Plano Copasa, ProdemgePrev e CDPrev – plano dos empregados da Fundação Libertas):


a) cônjugue e/ou companheiro(a);

b) filhos menores de 21 anos ou 24 anos, se universitário;

c) 
menor tutelado ou filhos inválidos, sem limite de idade.


Os
Beneficiários, em caso de óbito de participante ativo ou assistido aposentado, são aqueles que recebem um benefício ou saldo de conta remanescente.


São considerados
Beneficiários Designados, conforme previsto nos regulamentos dos planos previdenciais na modalidade CD (Contribuição Definida):

a) 
filhos maiores de 24 anos e/ou;

b) 
outra pessoa de interesse do participante ativo ou assistido aposentado, com ou sem vínculo familiar e dependência econômica.


É muito importante que o titular do Plano defina quais são os seus
Beneficiários e Beneficiários Designados e mantenha atualizado o seu cadastro na Fundação Libertas.


Fique atento
: ao realizar a indicação de seus Beneficiários, certifique-se de incluir também seus Beneficiários Designados pois, ao longo do tempo, os Beneficiários podem perder esta condição (morte ou maioridade).


Trata-se de uma providência bastante simples e que evitará uma série de procedimentos e etapas na sua ausência. Não havendo a definição de
Beneficiário e/ou Beneficiário Designado por parte do titular, a Fundação Libertas terá que aguardar a tramitação demorada e burocrática de um alvará judicial, a ser solicitado pelos familiares, onde estariam determinadas as pessoas habilitadas a um benefício ou ao recebimento de seu saldo de conta.


Somente os participantes ativos e os assistidos aposentados podem fazer essa designação.


A vontade e o interesse das partes contratantes (participante/Libertas) são protegidos pelo princípio da autonomia da vontade e não podem ser alterados pelos beneficiários, após o falecimento do titular do plano, pois
o contrato “faz lei entre as partes”. “Indubitavelmente, a eventual pretensão de possíveis beneficiários de participante falecido subestima um princípio fundamental, na formação das relações obrigacionais: o princípio da ‘Autonomia da Vontade’”. Gerência Jurídica da Fundação Libertas


O formulário para inclusão ou alteração de beneficiários e/ou beneficiários designados está disponível no Portal da Fundação Libertas ou poderá ser solicitado na Central de Relacionamento, por meio dos telefones
0800 704 3700 ou (31) 2111-3700 e, ainda, pelo e-mail relacionamento@fundacaolibertas.com.br.