Copasa Saldado: atualização sobre processo de adequação regulamentar

Criado em em: 8 de março de 2024 / Atualizado em: 8 de março de 2024 Visualizações: 960

O processo de adequação regulamentar do plano Copasa Saldado, iniciado em 2023, surgiu com o objetivo de atender à reivindicação de participantes e da patrocinadora Copasa, sobre a inclusão do instituto do autopatrocínio, até então não previsto no plano.

Após a conclusão das etapas divulgadas em setembro de 2023 (clique aqui para ler) e da comunicação aos participantes, o processo foi protocolado na Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) no dia 31 de outubro de 2023. Após análise, a superintendência apontou algumas exigências que em nada alteram o conteúdo da proposta regulamentar, sendo necessários apenas ajustes pontuais conforme apresentado a seguir:

  Exigência da Previc    Resposta da Fundação Libertas
Texto do regulamento: faz-se necessário o envio do texto consolidado do regulamento com as alterações propostas destacadas em negrito, nos termos da norma de regência;  Revisitamos o texto consolidado do regulamento de forma que todas as alterações propostas estejam destacadas em negrito.  
Art. 2º, XXIV: faz-se mister o ajuste da remissão presente ao final do dispositivo, uma vez que o mencionado parágrafo único do art. 99 foi excluído na versão do texto regulamentar proposta;  Remissão retirada em face da exclusão do parágrafo único do artigo 99.
Art. 58, caput: solicita-se maiores esclarecimentos acerca da redação proposta ao dispositivo em comento, especificamente no tocante à inserção de menção ao “fator “p” de equilíbrio” do plano, uma vez que tal fator não é citado em nenhum outro trecho do regulamento proposto.  Ajustamos o final do caput do artigo 58 de forma que o texto reflita o disposto no inciso II do §1º do artigo 5º da Resolução CNPC nº 50/2022.  

Qual o objetivo da alteração regulamentar?

A proposta de adequação regulamentar tem como objetivo a inclusão da opção pelo autopatrocínio (opção onde o participante tem a possibilidade de permanecer no plano em caso de desligamento da patrocinadora assumindo, por conta própria, as contribuições) quando da perda do vínculo empregatício, bem como o atendimento à Resolução CNPC nº 50/2022 que dispõem sobre os institutos, sem prejudicar o equilíbrio, a solidez do plano ou os direitos dos participantes e assistidos.

Próximos passos

Após o protocolo das respostas da Libertas em atendimento às suas solicitações, a Previc tem até 55 dias úteis para aprovar a alteração. O novo regulamento entrará em vigor a partir da divulgação no Diário Oficial da União, ao término deste período. 

Acesse a documentação completa a seguir.

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