A Diretoria Executiva comunica que, no ano de 2002, a PREVI MINAS CLUBE BENEFICIENTE DE PREVIDÊNCIA ajuizou contra a PREVIMINAS – FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL uma ação objetivando impedir que a Fundação continuasse a utilizar em sua razão social o vocabulário PREVIMINAS.
A ação em questão foi devidamente contestada, mas a sentença, já transitada em julgado, condenou a Fundação a se abster de utilizar o nome PREVIMINAS em sua razão social, ou a qualquer outro título.
O trânsito em julgado da sentença impõe à Fundação o pleno cumprimento da determinação contida na decisão judicial, sem possibilidade de qualquer recurso.
Por consequência, a Diretoria Executiva ifnorma que se encontra em curso, de acordo com as disposições legais aplicáveis, o processo de alteração do Estatuto da Fundação, objetivando modificar a sua razão social para:
Um nome forte e uma nova marca, com total aderência a Minas Gerais; uma nova identidade, que consolida sua evolução institucional.
O novo nome da Fundação nasce simultaneamente à atual modernização dos planos de benefícios sob sua administração, em conformidade com as principais tendências da Previdência Complementar.
Entre as providências já tomadas pela Diretoria Executiva da Fundação, destacam-se:
Ajuizada e 2002, a ação teve por objetivo impedir que a Fundação continuasse a adotar o vocábulo PREVIMINAS como nome comercial ou a qualquer outro título, substituindo-o por outro, distinto e inconfundível com o seu nome comercial.
A sentença – Por decisão do Juiz da 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, confirmada pela Egrégia 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, transitada em julgado em 2005, a Previminas – Fundação de Seguridade Social de Minas Gerais foi condenada a abster-se de utilizar a expressão PREVIMINAS, como nome comercial, ou a qualquer título, bem como a retirar a citada expressão da sua razão social, substituindo-a por outra, distinta e inconfundível com o nome comercial da autora PREVI MINAS – CLUBE BENEFICIENTE DE PREVIDÊNCIA, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia .
Em que pese a sentença ter transitado em julgado no ano de 2005, somente agora a autora da ação resolveu executá-la, fato que levou a Fundação a tomar, de imediato, as medidas necessárias à alteração de sua razão social.