Dando continuidade à divulgação do andamento do processo de alteração do Estatuto da Fundação Libertas, que ocorre por meio deste portal, conforme determinado pela Resolução CGPC nº 8, de 19/02/2004, alterada pela Resolução CNPC nº 6, de 15.08.11, a entidade apresenta o histórico dos procedimentos adotados para a aprovação do novo texto estatutário:
– o inteiro teor da proposta de alteração estatutária, aprovada pelas patrocinadoras, Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, do Governo do Estado de Minas Gerais, e pelo Conselho Deliberativo, foi divulgado aos participantes, por meio deste portal, em 16 de abril deste ano (notícia no link abaixo);
– decorrido o prazo legal de 30 (trinta) dias para sua divulgação, a proposta foi encaminhada à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, para aprovação;
– por meio da Nota nº 220/2013/CGAT/DITEC/PREVIC, de 04/07/13, a Superintendência manifestou à Fundação Libertas exigências em relação à proposta encaminhada (notícia no link abaixo);
– a Diretoria Executiva encaminhou tal manifestação da Previc ao Conselho Deliberativo, que se pronunciou acerca do processo estatutário, em reunião realizada em 25/07/13; nessa data, o Conselho Deliberativo solicitou à Diretoria Executiva que avalie juridicamente a pertinência das exigências da Previc;
– a Fundação Libertas enviou a essa Superintendência, em 19/08/13 (ofício PRES/089/2013), expediente explicativo acerca de cada exigência apontada pela Superintendência, contemplando, inclusive, as deliberações do Conselho Deliberativo;
– nesse intervalo de tempo, em virtude do processo de alteração do Estatuto em curso, o Conselho Deliberativo da Fundação Libertas prorrogou os mandatos dos membros eleitos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da entidade até que ocorra manifestação da Previc em relação à aprovação do novo texto estatutário;
– apesar dos esclarecimentos prestados pela Fundação Libertas, a Previc, por meio da Nota nº 341/2013/CGAT/DITEC/PREVIC, de 27/09/13, decidiu manter 3 (três) exigências (de um total de 9 apontadas), para aprovação do novo texto estatutário. Tais exigências referem-se à elegibilidade de participantes no processo eleitoral para preenchimento de cargos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, além da forma de composição desses órgãos estatutários;
– como tais exigências implicam em nova alteração de texto do Estatuto, e consequente necessidade de cumprimento de novos trâmites e prazos legais, com reflexos imediatos sobre o cronograma das eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, a Fundação Libertas, por meio do ofício PRES/128/13, de 07/10/13, informou ao Conselho Deliberativo acerca de todo o processo em curso e aguarda do Colegiado orientações quanto à linha de entendimento para definição das regras de preenchimento e composição dos órgãos estatutários em questão.