Em 8 de maio deste ano, a Fundação Libertas comunicou aos participantes do Plano de Benefícios RP5 II, patrocinado pela Prodemge, a decisão da patrocinadora de proceder à retirada de patrocínio.
Essa comunicação cumpriu o disposto na legislação acerca da divulgação do início desse processo, cujo andamento foi objeto de reunião entre as equipes técnicas da patrocinadora e da Fundação, em 27 de julho. Integram também essas discussões os conselheiros deliberativos e fiscais, representantes da empresa e dos participantes e assistidos.
A retirada de patrocínio é faculdade prevista na legislação de Previdência Complementar, que estabelece obrigações e direitos tanto à empresa patrocinadora quanto a participantes e assistidos. O processo depende de aprovação prévia da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), e segue necessariamente uma série de procedimentos legais. Veja, a seguir, um resumo das principais questões relacionadas ao processo em curso:
– Prodemge solicita a retirada de patrocínio do Plano de Benefícios RP5 II, de acordo com a estratégia previdencial da empresa, aprovada em 2012, e manifesta esse interesse à Diretoria Executiva da Libertas. O início do processo é comunicado à Previc, e Prodemge designa grupo técnico para ficar à frente dos trabalhos;
– para fins de análise da Previc, inicia-se agora a elaboração de um dossiê técnico, com estudos e cálculos relativos a bens, direitos e obrigações das partes envolvidas; a retirada de patrocínio somente será efetivada após a quitação integral dos valores relativos a obrigações da Prodemge em relação ao Plano RP5 II; com isso, será rescindido o Convênio de Adesão firmado entre patrocinadora e Libertas, e a empresa deixa de ter obrigações para com participantes e assistidos e também em relação ao plano.
Aprovado esse processo, o participante ou assistido terá que definir o que fazer em relação aos seus direitos acumulados no Plano RP5 II e, como ocorre comumente nas questões previdenciárias, a decisão é individual e depende do perfil e histórico de cada destinatário.
A retirada de patrocínio é um processo importante, que requer o cumprimento de trâmites legais, o que será divulgado tanto pela Libertas quanto pela Prodemge. Na reunião realizada na Fundação, duas outras ações importantes foram discutidas. A primeira delas foi a elaboração de um calendário para que todos os envolvidos estejam alinhados nesse processo, principalmente participantes e assistidos do Plano. O segundo tema em discussão foi a necessidade de que seja estabelecido um cronograma de ações de Educação Previdenciária, imprescindível para subsidiar os participantes e assistidos em sua tomada de decisão.
Para mais informações, ligue para a Gerência de Cadastro e Relacionamento com o Participante (0800 704 3700 ou (31) 2111-3700).
Na foto: a equipe técnica designada pela Prodemge para a operacionalização do processo, formada por Sérgio Gazzola, Ricardo Matos, Raison Lima, Lívia Martins e Moacir Rezende; conselheiros deliberativos e fiscais, representantes da empresa e dos participantes e assistidos, Gustavo Guimarães Garreto, Antônio José Soares, Renilton Barreiros Filho e Rubens Teixeira; Edevaldo Fernandes da Silva, diretor-presidente da Libertas, Maria Helena da Silva Netto e Maria Elisa Rocha Vianna Stancatti, respectivamente, gerente e coordenadora de Cadastro e Relacionamento da Fundação.