Previdência

Criado em em: 24 de novembro de 2020 / Atualizado em: 21 de setembro de 2021

O termo "Previdência" significa prever, e como o nome sugere, surgiu da necessidade de solucionar problemas sociais, proporcionando ao indivíduo a dignidade que ele precisa para sobreviver em situações adversas e no pós-carreira, prevendo a necessidade de pensar sobre isso com antecedência e se preparar.

A Previdência Social do Brasil é composta por dois Regimes Previdenciários: a Previdência Pública, por meio dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social, e a Previdência Complementar, por meio do Regime de Previdência Complementar.

No Brasil, a Previdência pública se apresenta de duas formas:

  • Regime Geral de Previdência Social (INSS)
  • Regimes Próprios de Previdência dos Servidores

Os dois regimes são administrados por órgãos públicos, que recolhem as contribuições e pagam benefícios de licença maternidade, invalidez, aposentadoria e pensão. Na previdência pública as contribuições são obrigatórias.

Em 13/11/2019, foi aprovada pelo Congresso Nacional a Nova Previdência, que traz uma série de modificações ao sistema público previdenciário brasileiro.

Dentre as novidades, podemos destacar:

  • Novas faixas etárias para aposentadoria
  • Novo tempo mínimo de contribuição
  • Regras de transição para quem já é segurado

As novas regras valem para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

Com a reforma da Previdência, o governo almeja ter uma previdência mais justa e igualitária, permitindo ainda garantir a sustentabilidade do sistema.

A Previdência Complementar, também chamada de previdência privada, é facultativa, você decide se quer contribuir, ou não. É uma proteção previdenciária adicional, ou seja, uma renda além da previdência oferecida pelo governo.

Existem duas modalidades de Previdência Complementar: Previdência Com¬plementar Aberta e Previdência Complementar Fechada.

Previdência Aberta

  • Oferecida por bancos e seguradoras;
  • Acessíveis a qualquer pessoa física;
  • As contribuições realizadas podem ser abatidas no cálculo do Imposto de renda;
  • Visa lucro;
  • Rentabilidade remuneram mais os acionistas do que os participantes.

Previdência Fechada

  • Oferecida por instituições sem fins lucrativos;
  • É exclusivo para empregados vinculados a alguma empresa ou grupo de pessoas vinculado à um instituidor;
  • As contribuições realizadas podem ser abatidas no Imposto de renda;
  • Participação na gestão;
  • Rentabilidade maior que a da previdência complementar aberta.

Nos planos patrocinados existe o Patrocinador que é a empresa que oferece para seus empregados um Plano de Benefícios de caráter previdenciário.

As contribuições realizadas pelo patrocinador podem ser de igual valor (paritárias) às contribuições realizadas pelos empregados. Os empregados são denominados participantes quando estão na fase de acumulação de recursos, e de assistidos quando passam a receber um benefício do plano.

Nos planos patrocinados podem existir 3 modalidades de planos de benefícios: Contribuição definida (CD), Benefício Definido (BD) e Contribuição Variável (CV).

Os Planos instituídos são aqueles oferecidos por associações, sindicatos, cooperativas ou entidades de classe. As contribuições serão feitas pelos associados, e o instituidor também pode realizar contribuições para os participantes, porém não há uma obrigatoriedade.

Nos Planos intuídos, a modalidade de Planos de benefícios é a de Contribuição definida (CD), ou seja, é um Plano que possui Contas Individuais, isento de riscos atuariais.

A cada dia, as pessoas vivem mais e naturalmente precisam obter mais recursos para ter uma vida a longo prazo mais tranquila e satisfatória.

Por não possuir fins lucrativos em uma Entidade Fechada Complementar a rentabilidade é integralmente revertida ao plano. Com isso, o participante acumula um saldo de conta de aposentadoria maior, o que na prática significa um benefício superior aos oferecidos nas entidades abertas.

Ter um plano de previdência complementar fechado, além das vantagens citadas acima, é importante para a sua segurança e, na sua falta, proteção da sua família, uma vez que os seus recursos acumulados passam a ser de direito deles.

Assim, você que é empregado de algumas de nossas patrocinadoras ou é associado a algum de nossos instituidores não deixe garantir a oportunidade de preservar ou aumentar a sua renda.

Quando você realiza contribuições normais mensais para a previdência da Libertas, elas podem ser deduzidas até o limite de 12% do montante dos seus rendimentos brutos anuais para o cálculo do Imposto de Renda. Mas, muitas vezes, o valor do percentual anual não completa os 12%. Assim, o participante pode fazer uma contribuição voluntária para pagar menos IR, além de aumentar a sua poupança previdenciária.

A contribuição voluntária é um aporte financeiro que o participante pode fazer sem a contrapartida da Patrocinadora. No final do ano, por exemplo, pode-se utilizar parte do 13º salário para realizar uma contribuição voluntária.

Para saber mais, entre em contato com nosso time de atendimento.

Telefone: 0800 704 3700 / (31) 2111-3700

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