A Fundação Libertas participou na última quinta-feira (4/5) da abertura oficial do Programa de Desligamento Voluntário Incentivado (PDVI) da Copasa, no auditório da patrocinadora, das 15h às 16h. A apresentação foi realizada pela gerente de relacionamento Pollyanna Nayra Vieira da Costa, que apresentou as opções de desligamento do colaborador participante da Libertas, em caso de ruptura de vínculo empregatício com a Copasa.
Ao final da apresentação a técnica também respondeu dúvidas de participantes sobre incidência do imposto de renda, contribuição da patrocinadora no caso do resgate de recursos, possibilidade de mudança de opção em caso de escolha de recebimento por prazo indeterminado, plantões da Libertas, autopatrocínio, dentre outros temas.
Confira a apresentação da Libertas na Copasa
Sobre as opções de desligamento do participante, em caso de ruptura de vínculo com a Copasa
Independentemente da escolha de cada colaborador, vale lembrar que é um direito do participante da Libertas manter a poupança previdenciária na Fundação, mesmo após o desligamento da Copasa.
Isso porque quando um participante rompe o vínculo empregatício com a patrocinadora, seja por iniciativa própria ou da empresa, seus direitos financeiros são preservados, já que a manutenção da poupança previdenciária está prevista em regulamento.
Estamos preparando um hotsite exclusivo para auxiliá-lo nessa importante decisão que afeta o seu futuro e o seu plano previdenciário. Nessa página, você terá acesso a diferentes opções em caso de desligamento da Copasa, permitindo que destine os recursos que foram aplicados por tanto tempo, pensando na sua aposentadoria.
De acordo com as especificidades de cada plano, existem cinco opções disponíveis para os participantes:
• Aposentadoria – essa opção oferece uma renda mensal paga pela Libertas que complementa a aposentadoria recebida pelo INSS.
• Benefício Proporcional Diferido (BPD) – destinado a participantes que ainda não cumpriram os requisitos mínimos para receber uma renda de aposentadoria, mas desejam permanecer no plano sem fazer novas contribuições.
• Autopatrocínio – outra opção para quem não cumpriu as exigências para receber uma aposentadoria pela Libertas. Mesmo desligado da patrocinadora, o participante contribui para o plano de previdência com sua parte e a da empresa.
• Portabilidade – realizar a transferência dos recursos para outro plano de previdência. Entretanto, é importante atentar-se às taxas de carregamento e de administração da instituição. Certifique-se também sobre o benefício de pensão para familiares, o que na Libertas é garantido.
• Resgate – O resgate dos recursos é uma opção, mas considere também o desconto do imposto de renda e ainda a possibilidade de perder até 100% das contribuições feitas pela empresa. Além disso, temos uma matéria publicada no site que trata dos direitos dos participantes na Libertas em caso de desligamento da patrocinadora.
Para mais informações, nossa equipe está disponível pelos seguintes canais:
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